Ex-Prefeito
de São José é condenado por improbidade administrativa por não promover
licitação e permitir uso irregular de ranchos de pesca em espaço público mesmo
tendo sido alertado pelo MPSC
O ex-Prefeito de São José Djalma Berger foi condenado
em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC). Quando Prefeito, Berger foi omisso ao
permitir o uso irregular de ranchos de pesca em espaço público. A sentença
também determina que o Município de São José licite as vagas ainda não ocupadas
e as preenchidas de forma irregular.
Na ação ajuizada pela 8ªPromotoria de Justiça da
Comarca de São José, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata que após
apurar, em inquérito civil, o uso irregular dos ranchos de pesca construídos
pela Prefeitura em área contígua à Avenida Beira Mar para uso exclusivo de
pescadores profissionais, recomendou ao Prefeito que promovesse licitação para
as vagas utilizadas ilegalmente ou não preenchidas.
Segundo a Promotora de Justiça, foram construídos dois
ranchos, com dez boxes cada um, sendo duas vagas por box, totalizando 40 vagas.
Porém, alguns dos 40 permissionários iniciais faleceram e os espaços foram
ocupados por pessoas que não tinham os requisitos exigidos ou para outras
finalidades, vedadas pelo Regimento Interno do Uso dos Ranchos de Pescadores.
Um dos boxes, por exemplo, foi destinado como área de
festas da Associação de Pescadores, em reuniões sociais que contaram,
inclusive, com a participação do então Prefeito. Outro rancho, era usado como
dormitório. Houve permissionários, ainda, que sublocaram as vagas. Todas estas
destinações são vedadas pelo regimento.
"O uso de um dos boxes para finalidades diversas
do labor pesqueiro, implica a perda de dois pescadores que poderiam naquele
rancho lutar pela vida em lícita atividade que foi reconhecida para receber o
incentivo da administração municipal, pois a concessão de uso dos ranchos
destinou-se a garantir aos pescadores um lugar para a guarda das embarcações e
materiais de pesca", considera a Promotora de Justiça.
Porém, mesmo alertado pelo Ministério Público, Berger
foi omisso e não tomou providências para cessar o uso irregular e realizar a
licitação das vagas irregulares ou desocupadas, o que levou a Promotoria de
Justiça a ajuizar a ação. "Na medida em que um dos ranchos é destinado
para festins do qual participam autoridades públicas, tem-se o desvirtuamento
ilícito da administração em prejuízo da atividade laboral do pescador
interessado em trabalhar, gerar renda e reverter recursos tributários ao
município", completa a Promotora de Justiça.
O Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São
José julgou a ação procedente, e condenou o ex-Prefeito por ato de improbidade
administrativa devido à sua omissão. Djalma Berger teve os direitos políticos
suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder público,
diretamente ou por meio de pessoas jurídica, pelo mesmo prazo. Além disso foi
multado em cinco vezes a remuneração que recebia pelo exercício do cargo, em
valores atualizados.
Também condenou o Município de São José a realizar
licitação para preenchimento das vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de
forma irregular, nos ranchos de pesca localizados na Beira-mar de São José, sob
pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 0013504-18.2012.8.24.0064)
Por Sergio Rubim – Canga Blog
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