Da Agência Senado
A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada
nesta quarta-feira (5). A Lei
Complementar 190, de 2022, organiza a cobrança do ICMS sobre vendas e
serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.
A lei vem do projeto
de lei complementar (PLP) 32/2021, criado pelo Senado. O
texto foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas
mudanças (como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de
passageiros). O
Senado confirmou todas as alterações em dezembro. O Planalto sancionou a
lei integralmente, sem vetos.
Beba
na fonte>https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/05/sancionada-regulamentacao-de-icms-interestadual
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