Crime de epidemia com resultado de morte
- O
que é: crime previsto no Código Penal que
prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com
ou sem intenção.
- Pena: até
4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia
(modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a
intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se
tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei
especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade
condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros
benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para
progressão de regime.
Crime de infração a medidas sanitárias
preventivas
- O
que é: crime previsto no Código Penal para
quem infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou
propagação de doença contagiosa". Esse item do Código Penal
foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou
restaurantes que descumpriam regras
estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de
máscara.
- Pena: detenção,
de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é
funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da
saúde.
Crime de emprego irregular de verba pública
- O
que é: crime previsto no Código Penal para
funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma
irregular, diferentemente do previsto originalmente.
- Pena: até
3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial
ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de incitação ao crime
- O
que é: crime previsto no Código Penal para
quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
- Pena: até
6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial
ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de falsificação de documentos
particulares
- O
que é: crime previsto no Código Penal
que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um
documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a
falsificação tenha algum objetivo específico.
- Pena: de
1 a 5 anos de prisão
Crime de charlatanismo
- O
que é: crime previsto no Código Penal que
pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não
autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
- Pena: 3
meses a 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de prevaricação
- O
que é: crime previsto no Código Penal para
quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário
público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou
atrasa essa tarefa.
- Pena: até
1 ano de detenção, mais multa.
Crime contra a humanidade
- O
que é: os crimes contra a humanidade estão
previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses
crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil
--dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou
transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O
Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza
que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no
território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
- Pena:
a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico
do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.
Crime de responsabilidade
- O
que é: previstos na Constituição e
também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do
Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um
presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da
União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos
poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na
administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o
desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento
ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
- Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.
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