Por Engeplus
O Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido liminar
urgente para suspender os efeitos de decreto municipal de Criciúma que dispensa
o uso de máscaras nos ambientes externos da cidade. A norma municipal, sustenta
o MPSC, é ilegal por contrariar a Lei Federal e o Decreto Estadual que fixam
regras para o combate à pandemia. A ação ainda pende de decisão judicial.
A ação foi ajuizada pela
5ª Promotoria de Justiça de Criciúma na manhã desta terça-feira, dia 26, e ação
visa o resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a
região, que será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que
houvesse por parte do município de Criciúma um planejamento e um estudo
regionalizado que indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria
aos municípios vizinhos.
De acordo com o promotor
de Justiça Fred Anderson Vicente, o decreto n. 1.532/2021, do
município de Criciúma afronta expressamente a determinação contida no artigo
3º-A, da Lei Federal n. 13.979/2020 e o Decreto Estadual n. 1.371/2021,
quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual.
A Lei Federal traz a
seguinte disposição: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de
proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de
regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em
espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes
públicos coletivos.
Já o Decreto Estadual
estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o
território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços
domiciliares.
Segundo o Ppromotor de
Justiça, a competência de cada um dos entes para adotar medidas restritivas no
respectivo território fica preservada, cabendo ao Estado impor medidas
restritivas necessárias ao seu âmbito territorial ou quando extrapolar o âmbito
do interesse local dos municípios. Uma vez adotada medidas pelo Estado de
âmbito estadual ou regional, sua observância é obrigatória pelos municípios.
"Assim, os municípios
podem editar normas em assuntos de interesse local, desde que visem dar mais
proteção à saúde, ou seja, desde que sejam mais restritivas do que as do Estado
e sempre baseadas em evidências científicas e fundamentações técnicas que
justificassem uma peculiaridade local ensejadora da normativa municipal",
completa o promotor de Justiça.
Além da ilegalidade, o
promotor de justiça ressalta que a iniciativa isolada do município de Criciúma
faz uma ruptura com o plano estadual de combate a pandemia do coronavírus.
"É preciso que haja o planejamento e adoção de medidas restritivas, de
maneira uniforme, por todos os Municípios de cada região de saúde, sob pena de
inefetividade das restrições adotadas isoladamente por apenas alguns
municípios, tendo em vista a ampla mobilidade das pessoas no território
regional", explica.
Assim, diante dos riscos a
que expões a população de toda a região, foi requerida a medida liminar a fim
de que seja imediatamente suspenso os efeitos do Decreto Municipal n.
1.532/2021 até que haja uma normativa estadual ou federal dispensando o uso de
máscaras. "O Ministério Público não é contrário a flexibilização do uso de
máscara, ele é contrário a uma decisão isolada sem parâmetro técnico e
desrespeitando a legalidade", finaliza Anderson Vicente.
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