Por O Tempo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou procedente
o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão, tomada
nesta quarta-feira (9) por unanimidade, reconheceu o direito à aposentadoria
especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no
exercício da sua função.
O julgamento estava parado desde 23 de setembro, após
pedido da ministra Assusete Magalhães, que quis mais tempo para analisar qual
seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado
pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser
comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por
similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em
nome de colega.
O advogado Fernando Gonçalves Dias, que fez a defesa da
categoria no julgamento, afirma que a aplicação da decisão é imediata e vale
para todos os processos relacionados ao tema voltam a andar nos tribunais do
país.
Vigilantes são o dobro do efetivo total das polícias no
Brasil e estão se armando mais.
O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode
pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso.
De acordo com Dias, em uma aposentadoria com a
incidência do fator previdenciário se revista para especial, o valor pode até
dobrar. "Mesmo nos casos em que a revisão não for possível excluir o
fator, ainda assim compensa, mas nesse último caso, interessante fazer cálculo
primeiro", orienta o advogado.
Briga antiga Desde 1997, o INSS não reconhece a
aposentadoria especial dos vigilantes por não considerar a atividade como
nociva. Os profissionais têm recorrido à Justiça para ter reconhecido o direito
à aposentadoria especial, mesmo que não portem arma de fogo.
Em 2017, o STJ entendeu que o uso da arma de fogo não
deve ser critério para reconhecer a atividade do vigilante como especial. O
novo entendimento provocou decisões conflitantes em todo país, por isso, em
outubro de 2019, todos os processos em andamento sobre o tema foram suspensos
até que o STJ julgar se seria preciso comprovar o uso de arma de fogo no
trabalho ou se a periculosidade independe disso.
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