A partir de agora, as pessoas condenadas devem ser
direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A
medida permite que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou
intersexo (LGBTI) condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas
em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
A decisão foi aprovada nesta sexta-feira (2/10) pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 74ª sessão do Plenário Virtual.
“Em um sistema penitenciário marcado por falhas
estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é
duplamente exposta à violação de direitos”, afirma o conselheiro Mário
Guerreiro, relator do processo nº 0003733-03.2020.2.00.0000, que se transformou
na Resolução.
A norma aprovada pelo CNJ está em conformidade com
tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional
relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. E vai ao encontro à
proteção às minorias que o atual presidente do órgão, ministro Luiz Fux,
defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro
ainda perpetua.
“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo
importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da
dignidade da pessoa humana”, destaca Fux.
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36
cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Outras 100 cadeias possuem celas
exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem
cela ou ala destinada a esse público.
A nova resolução determina que a Justiça leve em
consideração a autodeclaração dos cidadãos, que o sistema penal respeite seus
direitos e os juízes busquem exercer a possibilidade do cumprimento de pena dos
LGBTIs em presídios que possuam alas diferenciadas para essa população. As
análises serão feitas caso a caso.
A regra também será aplicada aos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa que se autodeterminem como parte da
população LGBTI, enquanto não for elaborado lei própria, considerando-se a
condição de pessoa em desenvolvimento, com as devidas adaptações, conforme
previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Respeito
O reconhecimento da pessoa como parte da população
LGBTI será feito exclusivamente por meio da autodeclaração, que deverá ser
colhida pelo magistrado em audiência em qualquer fase do procedimento penal,
incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo
cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade e à integridade da
pessoa declarante.
Informado de que a pessoa em juízo pertence à população
LGBTI, o juiz deverá informar, em linguagem acessível, os direitos que esta
resolução lhe garante. O texto prevê, entre outras garantias, as visitas
íntimas em igualdade de condições para essa população.
As diretrizes para elaboração da Resolução foram
sugeridas após um ano de debate com membros da sociedade civil interessados no
tema.
“A minuta do texto levou em conta as graves situações
de violência e vulnerabilidade que a população carcerária LGBTI vive, assim
como a ADPF 527, quando foram identificadas violações de direitos nesses
cumprimentos de pena e determinado que as presas transexuais femininas sejam
transferidas para presídios femininos”, conta o juiz auxiliar da presidência do
CNJ Gustavo Direito.
Assassinatos
A medida vai beneficiar principalmente a vida de
mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro
dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e
mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no
direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da
orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à
saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.
A necessidade de proteção do grupo LGBTI é reconhecida
e amparada nos Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade
internacional. Apesar das leis, o Brasil lidera o ranking mundial de violência
contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos,
contra os quase 80 anos de vida do brasileiro médio, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto é de Regina Bandeira, Agência
CNJ de Notícias
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