Uma representação assinada
pelo ministro do TCU Bruno Dantas argumenta que os recursos para enfrentamento
do novo coronavírus devem ser contabilizados como despesas da União e não como
transferências aos entes (foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Por Maíra Nunes – Correio Brasiliense
Diante da disparada dos números da covid-19 no Brasil,
explodem também suspeitas
de fraudes em contratos ligados ao combate da pandemia em vários estados.
Neste cenário, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal
de Contas da União (TCU) defende que a fiscalização dos repasses da União, que
estão na casa dos R$ 76 bilhões, fique a cargo dos órgãos de controle federais
— como o próprio TCU e a Controladoria-Geral da União (CGU) —, e não por conta
dos Tribunais de Conta Estaduais (TCEs) e dos Municípios (TCMs).
Uma representação assinada pelo ministro do TCU Bruno
Dantas argumenta que os recursos para enfrentamento do novo coronavírus devem
ser contabilizados como despesas da União e não como transferências aos entes.
Isso tiraria das mãos dos tribunais regionais o poder de monitorar o uso da
verba, já que, na prática, possuem a fama de sofrer grandes interferências
políticas dos gestores locais.
“A Semag defende que os repasses em questão teriam
natureza jurídica federal, ademais de não possuírem os contornos jurídicos de
recursos financeiros originários de entes subnacionais, constitucionalmente
definidos”, diz o despacho do ministro.
Outra implicação seria retirar do governo federal a
possibilidade de deduzir os gastos com a covid-19 do cálculo da Receita
Corrente Líquida (RCL) do Governo Central, que é o somatório das receitas
tributárias de um governo, em 2020. Segundo os técnicos do TCU, o possível
impacto das deduções atípicas dos auxílios financeiros na metodologia de
cálculo da RCL federal de 2020 deve superar os R$ 76 bilhões já aprovados e
empenhados — “o que corresponde a 8,91% da RCL apurada no 1º quadrimestre de
2020. Soma-se a isso a frustração da arrecadação federal, com previsão de queda
de 8,19% este ano”.
Outro ponto é que, diferentemente de atender à
finalidade de reduzir as desigualdade sociais, característica típica dos fundos
de participação dos estados e municípios, o repasse da União se concentra em
locais com maior incidência de casos do vírus e não nas áreas mais pobres, dando
a estados de alto poder aquisitivo uma grande parcela deste montante.
Por determinação do ministro do TCU Bruno Dantas, o
Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) têm 20
dias, a contar desde o último dia 20 de julho, para se manifestarem sobre os
repasses bilionários. O objetivo do despacho é justamente promover um debate
entre os órgãos federais diante do contexto inédito vivido e que “passou a
suscitar uma série de discussões jurídicas acerca dos limites, competências,
atribuições e responsabilidades executivas sobre as ações de enfrentamento à
covid-19”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário