segunda-feira, 22 de junho de 2020

Urgente!!!!! Força tarefa vê “Indícios da participação direta do governador” na compra milionária de respiradores; processo vai ao STJ

..."constata-se que, depois da análise dos objetos apreendidos na segunda fase da Operação O2, surgiram indícios da participação direta do Governador do Estado de Santa Catarina nos atos ilícitos que resultaram na aquisição emergencial de 200 respiradores". (foto: Tiago Ghizoni) - NSC


Força-tarefa vê “possível intervenção determinante” do governador na compra milionária de respiradores; processo vai ao STJ

Por juscatarina

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22/6) declinar da competência para o processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio).

Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.

O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia”, escreveu o magistrado.

“Indícios da participação direta do governador”

Afirmam em ofício enviado ao juiz Elleston Lissandro Canali os representantes do MPSC e os delegados da Polícia Civil que compõem a força-tarefa :

Em 17/6/2020, a equipe da Força-Tarefa, ao proceder à análise de  algumas evidências digitais identificadas e extraídas do Laudo Pericial nº 9100.20.1135 , elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), referente ao aparelho celular utilizado por Samuel de Brito Rodovalho , identificou mensagens trocadas entre integrantes do grupo empresarial investigado, as quais citam a participação do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva.

[…]

Dos fatos relatados anteriormente, constata-se que, depois da análise dos objetos apreendidos na segunda fase da Operação O2, surgiram indícios da participação direta do Governador do Estado de Santa Catarina nos atos ilícitos que resultaram na aquisição emergencial de 200 respiradores.

As referências a tratativas de empresários envolvidos no grupo criminoso diretamente com o Governador Moisés (“governador me ligando”, “estamos na linha com o governador” e “o governador já tinha liberado o processo de aquisição”), aliadas aos  demais elementos retratados anteriormente sobre o envolvimento pessoal do Governador do Estado nos assuntos relacionados à compra pela Secretaria de Estado da Saúde, apontam possível intervenção determinante dele na definição e forma da compra –, o que também é corroborado pelo fato de se tratar da aquisição mais relevante do Estado naquele momento inicial da pandemia.

Tais elementos novos apontam a possibilidade do envolvimento direto do Governador do Estado no processo administrativo da Secretaria de Estado da Saúde, que culminou com o desvio milionário dos cofres públicos, e o colocam em um possível cenário de envolvimento nos delitos em apuração de peculato, fraudes à licitação, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.

CONTRAPONTO

Desde quando o escândalo veio à tona o governador do Estado vem se manifestando no sentido de que não tinha conhecimento de detalhes da operação de compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões.

 VEJA TAMBÉM>

(Autos nº 5036517-06.2020.8.24.0023)

 - Leia o despacho em que o magistrado declina competência NESTE LINK
Leia a petição do MPSC NESTE LINK;

- Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC

O caso foi divulgado pelo site The Intercept Brazil, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Bispo e Hyury Potter


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