..."constata-se que, depois
da análise dos objetos apreendidos na segunda fase da Operação O2, surgiram
indícios da participação direta do Governador do Estado de Santa Catarina nos
atos ilícitos que resultaram na aquisição emergencial de 200 respiradores".
(foto: Tiago Ghizoni) - NSC
Força-tarefa vê “possível intervenção determinante” do
governador na compra milionária de respiradores; processo vai ao STJ
Por
juscatarina
A Vara Criminal da Região Metropolitana de
Florianópolis decidiu nesta segunda-feira (22/6) declinar da competência para o
processamento e julgamento dos autos relativos ao processo de dispensa de
licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo
do Estado, decorrente da Operação O2 (Operação Oxigênio).
Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os
autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser
encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão atende ao pleito do Ministério Público de
Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento
apontando a possível participação do governador do Estado nos crimes
investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de
algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo
Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos
investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o
chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível
participação nos fatos delituosos em apuração.
O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz,
estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de
Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes
comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Apontada a possível participação do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos
supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos
elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis
pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional
alheia”, escreveu o magistrado.
“Indícios
da participação direta do governador”
Afirmam em ofício enviado ao juiz Elleston Lissandro
Canali os representantes do MPSC e os delegados da Polícia Civil que compõem a
força-tarefa :
Em 17/6/2020, a equipe da Força-Tarefa, ao proceder à
análise de algumas evidências digitais
identificadas e extraídas do Laudo Pericial nº 9100.20.1135 , elaborado pelo
Instituto Geral de Perícias (IGP), referente ao aparelho celular utilizado por
Samuel de Brito Rodovalho , identificou mensagens trocadas entre integrantes do
grupo empresarial investigado, as quais citam a participação do Governador do
Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva.
[…]
Dos fatos relatados anteriormente, constata-se que,
depois da análise dos objetos apreendidos na segunda fase da Operação O2,
surgiram indícios da participação direta do Governador do Estado de Santa
Catarina nos atos ilícitos que resultaram na aquisição emergencial de 200
respiradores.
As referências a tratativas de empresários envolvidos
no grupo criminoso diretamente com o Governador Moisés (“governador me
ligando”, “estamos na linha com o governador” e “o governador já tinha liberado
o processo de aquisição”), aliadas aos
demais elementos retratados anteriormente sobre o envolvimento pessoal
do Governador do Estado nos assuntos relacionados à compra pela Secretaria de
Estado da Saúde, apontam possível intervenção determinante dele na definição e
forma da compra –, o que também é corroborado pelo fato de se tratar da
aquisição mais relevante do Estado naquele momento inicial da pandemia.
Tais elementos novos apontam a possibilidade do
envolvimento direto do Governador do Estado no processo administrativo da
Secretaria de Estado da Saúde, que culminou com o desvio milionário dos cofres
públicos, e o colocam em um possível cenário de envolvimento nos delitos em
apuração de peculato, fraudes à licitação, falsidade ideológica, lavagem de
dinheiro e de integrar organização criminosa.
CONTRAPONTO
Desde quando o escândalo veio à tona o governador do
Estado vem se manifestando no sentido de que não tinha conhecimento de detalhes
da operação de compra dos 200 respiradores por R$ 33 milhões.
(Autos nº 5036517-06.2020.8.24.0023)
- Leia o despacho em que o magistrado declina
competência NESTE LINK
Leia a petição do MPSC NESTE LINK;
- Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC;
O caso foi divulgado pelo site The
Intercept Brazil, em matéria assinada pelos jornalistas Fábio Bispo e Hyury Potter
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