Por Andre Richter Reporter da Agencia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24)
considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e
do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos
por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o
julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o
STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e
dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e
prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e
municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter
mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for
ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução
devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução
temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga
horária.
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