O ministro barrou parte da MP 936, obrigando a
manifestação dos sindicatos nos acordos individuais, quando um empregador
quiser reduzir os salários e jornadas laborais. Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF
Por Jornal GGN
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), barrou parte da Medida Provisória 936, determinada por Jair
Bolsonaro e que permite a redução do salário e das jornadas de trabalho. O
ministro determinou que o possível corte da remuneração de um trabalhador deve
ser consultado, antes, pelos sindicatos.
O ministro atendeu um trecho do pedido da Rede
Sustentabilidade, que levantava a inconstitucionalidade da MP 936, por ferir
garantias trabalhistas.
Lewandowski entendeu que, ao excluir da negociação
individual do trabalhador e emprego o aval dos sindicatos, a Medida Provisória
de Jair Bolsonaro atentou contra “dispositivos do texto magno (…) que os
constituintes, ao elaborá-los, pretenderam proteger os trabalhadores”.
“Destaco, antes de tudo, que o País enfrenta uma
calamidade pública de grandes proporções, reconhecida como tal pelo Decreto
Legislativo 6/2020, expedido em meio a uma pandemia resultante da disseminação
da Covid-19. A rápida expansão dessa doença motivou a promulgação da Lei
13.979/2020, que prevê a adoção de medidas excepcionais, no campo sanitário,
para combatê-la. A singularidade da situação de emergência vivida pelo Brasil e
por outras nações mostra-se indiscutível”, escreveu, inicialmente, o ministro.
“Na hipótese sob exame, o afastamento dos sindicatos de
negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar
sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao
Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os
dois polos da relação laboral”, destacou.
Diante disso, Lewandowski determinou que tais acordos
individuais, quando um empregador quiser reduzir os salários e jornadas
laborais, só serão permitidos e considerados legais após a manifestação dos
sindicatos dos empregados.
Veja
também> https://www.cut.org.br/noticias/nota-da-cut-mp-936-nao-responde-as-exigencias-e-necessidades-da-classe-trabalhad-b940
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