Pedido para comercializar produtos de
Cannabis é feito de forma digital. A autorização, que vale
por cinco anos, é necessária também para importar ou fabricar produtos
derivados de Cannabis.
Por: Ascom/Anvisa
As empresas que desejam comercializar, importar ou
fabricar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais
no Brasil já podem fazer o pedido para a Anvisa por meio digital. O serviço
está disponível no Portal
Único do Governo Federal (gov.br).
O pedido é feito pelo sistema Solicita da Agência e
todo o processo é feito sem necessidade de protocolo presencial. A medida
reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde das empresas e dos
colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus.
Com a aprovação da Anvisa, as empresas podem
comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, também estão
disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações já
concedidas.
Entenda
A RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de
março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis”.
Com isso, empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas
precisam de autorização da Agência.
Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima
semielaborada para fabricação em território nacional. Os produtos só podem ser
comercializados em farmácias e drogarias e mediante prescrição médica.
Acesse os serviços:
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