sexta-feira, 20 de março de 2020

No rastro autoritário de Bolsonaro, ASEPI DETERMINA ilegalmente causa pública privativos dos órgãos dos governos

A função de uma associação é opinar, recomendar e sugerir em assembleia causas de interesse objetivo dos associados nunca determinar causas pública que são privativos dos órgãos dos governos.

Usando de forma deturpada o decreto de situação de emergência baixado pelo Governo do Estado de Santa Catarina a ASEPI – Associação de Surf e Ecologia da Praia de Itapirubá, "DETERMINA" em nota causas públicas que são privativos dos órgãos dos governos.

A função de uma associação é opinar, recomendar e sugerir em assembleia causas de interesse objetivo dos associados nunca determinar causas pública que são privativos dos órgãos dos governos.

A literatura jurídica é vasta sobre o assunto como, por exemplo, o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o tema no seguinte sentido:

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” O seu parágrafo único complementa que “considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.

Portanto neste momento de comoção nacional epidêmica a melhor prática para dirigentes comunitários é tranquilidade e contribuir orientando turista, moradores, praticante do surf e esportes náuticos a importância de respeitar as orientações das autoridades sanitárias e em caso de insistência em infringir a lei denunciar a Policia para tomar as devidas providências,mas nunca exercer poder de polícia.

A unidade de ação contra o COVID-19 e fundamental, mas dentro da legalidade.

Veja na íntegra a "DETERMINAÇÃO" da ASEPI


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