A função de uma associação é opinar, recomendar e sugerir
em assembleia causas de interesse objetivo dos associados nunca determinar causas
pública que são privativos dos órgãos dos governos.
Usando de forma deturpada o decreto de situação de
emergência baixado pelo Governo do Estado de Santa Catarina a ASEPI – Associação de Surf e Ecologia da Praia
de Itapirubá, "DETERMINA" em nota causas públicas que são privativos dos
órgãos dos governos.
A função de uma associação é opinar, recomendar e sugerir
em assembleia causas de interesse objetivo dos associados nunca determinar causas
pública que são privativos dos órgãos dos governos.
A literatura jurídica é vasta sobre o assunto como, por exemplo, o art.
78 do Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o tema no seguinte sentido:
“Considera-se
poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à
higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.” O seu parágrafo único complementa que “considera-se
regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão
competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e,
tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou
desvio de poder”.
Portanto neste momento de comoção nacional epidêmica a
melhor prática para dirigentes comunitários é tranquilidade e
contribuir orientando turista, moradores, praticante do surf e esportes
náuticos a importância de respeitar as orientações das autoridades sanitárias e
em caso de insistência em infringir a lei denunciar a Policia para tomar as devidas
providências,mas nunca exercer poder de polícia.
A unidade de ação contra o COVID-19 e fundamental, mas dentro da legalidade.
A unidade de ação contra o COVID-19 e fundamental, mas dentro da legalidade.
Veja na íntegra a "DETERMINAÇÃO" da ASEPI
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