Por economiasc.com
Um decreto assinado pelo governador Carlos Moisés na
última semana estabelece a regulamentação do Programa de Parcerias e
Investimentos do Estado (PPI-SC).
O decreto já está em vigor e tem como objetivo celebrar
as parcerias entre o estado e a iniciativa privada para execução de serviços
públicos, empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de
desestatização.
O assunto já foi tema de reunião na segunda-feira, dia
17, entre SCPAR e Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O programa também pretende promover ampla e justa
competição na celebração das parcerias e prestação de serviços, bem como
assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos.
“É uma forma de desonerar os cofres públicos e garantir
mais desenvolvimento econômico para o Estado, com oportunidades de investimento
e emprego”, explica o chefe da Casa Civil, Douglas Borba.
Pelo decreto, podem integrar o PPI-SC os empreendimentos
públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de
contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Estadual Direta e
Indireta.
Também podem fazer parte os serviços públicos objeto de
concessão, parcerias público-privadas (PPP), permissão ou autorização e a
desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo estado e
bens móveis da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Comitê gestor
O programa tem um comitê gestor composto pelo chefe da
Casa Civil, Douglas Borba, que também é o presidente, o secretário de Estado da
Fazenda, Paulo Eli, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo
Tasca, e o procurador-geral, Alisson de Souza.
Administração
A SC Participações e Parcerias S.A. (SCPAR) é a
responsável pela promoção e execução do PPI-SC.
O órgão deverá celebrar os contratos e convênios,
opinar tecnicamente, elaborar e revisar os projetos e estudos, e coordenar a
execução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no âmbito do
PPI-SC.
De acordo com a SCPar, 11 projetos estão mapeados, em
áreas como saúde e administração prisional e socioeducativa.
Áreas que poderão firmar contratos no PPI-SC:
aeroportos, inclusive seus acessos
educação, saúde, segurança pública e turismo
empreendimentos imobiliários e habitacionais
geração e transmissão de energia
logística de todos os modais
parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia
portos, marina e obras costeiras
rodovias
saneamento básico
sistemas de mobilidade urbana
telecomunicações, transmissão de dados e tecnologia da
informação
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