terça-feira, 5 de novembro de 2019

Dossiê Violência contra as Mulheres.

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É necessário que as mulheres tenham noção de seus direitos.

Este é um dossiê digital feito para contribuir com a divulgação de informações e o debate sobre a violência contra as mulheres. Para isso, conta com um banco de fontes de especialistas e também com um banco de pesquisas que reúne dados e estudos atuais sobre a violência de gênero no Brasil. O dossiê também dispõe de uma seção de conteúdos especiais, que compilam informações, dados e análises.

Violência doméstica

Lei Maria da Penha estabelece que toda mulher tem direito à proteção social e do Estado inclusive contra atos de violência sofridos no ambiente privado ou intrafamiliar (veja mais na seção sobre Violência Doméstica e Familiar).
Nos casos de violência doméstica (física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual) a mulher tem direito a:
– acolhida e escuta qualificada de todos os profissionais da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sem pré-julgamentos, respeitando seu tempo de decisão sobre os próximos passos a seguir e sem culpabilização;
– medidas protetivas de urgência que podem consistir na proibição de aproximação do agressor;
– acesso prioritário a programas sociais, habitacionais e de emprego e renda;
– manutenção do vínculo profissional por até seis meses de afastamento do trabalho;
– escolta policial para retirar bens da residência, se necessário;
– atendimento de saúde e psicossocial especializado e continuado, se necessário;
– registro do boletim de ocorrência;
– registro detalhado do relato que fizer em qualquer órgão público (inclusive para evitar a revitimização com a necessidade de contar a história repetidas vezes);
– notificação formal da violência sofrida ao Ministério da Saúde, para fins de produção de dados estatísticos e políticas públicas;
– atendimento judiciário na região de seu domicílio ou residência, no lugar onde ocorreu a agressão (se este for diferente) ou no domicílio do agressor;
– assistência judiciária da Defensoria Pública, independentemente de seu nível de renda;
– acesso a casa abrigo e outros serviços de acolhimento especializado (DEAM, Defensoria Pública, centros de referência etc.);
– informações sobre direitos e todos os serviços disponíveis

Beba na Fonte>


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