HC foi impetrado em favor
do ministro da Justiça, Sergio Moro, sem sua autorização.
Por Tadeu Rover - Conjur
O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um de Habeas Corpus feito por um advogado em favor
do ministro da Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil
e apreender todo o material veiculado.
Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o
advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo
o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve
conhecer pedido desautorizado pelo paciente.
"É público e notório que o Senhor Ministro Sergio
Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires,
ora impetrante", afirmou o ministro.
Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello
concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação
constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção
física dos indivíduos.
"Como se sabe, a ação de 'habeas corpus'
destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das
pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional
qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos,
ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das
pessoas", afirmou.
O Intercept tem publicado uma série de
reportagens expondo mensagens trocadas entre o procurador Deltan Dallagnol e
outras figuras do Judiciário, inclusive o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio
Moro, para combinar a atuação na operação "lava jato".
Beba na Fonte>Clique aqui para ler a decisão.
HC 173.519
HC 173.519
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