terça-feira, 3 de setembro de 2019

EDUCAÇÃO SEM MORDAÇA: Deputada que tentava coagir professores sofre outra derrota do STF

A deputada estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo (PSL), conhecida pelo seu disque-denúncia contra professores foi derrotada mais uma vez pelo STF. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de SC, que havia considerado o canal de denúncias legítimo.

A deputada estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo (PSL), conhecida pelo seu disque-denúncia contra professores foi derrotada mais uma vez pelo STF. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para cassar a decisão do Tribunal de Justiça de SC, que havia considerado o canal de denúncias legítimo.

Fachin entendeu que a decisão monocrática da desembargadora catarinense Maria Santa Rita, que havia autorizado o disque-denúncia, contraria entendimento do STF, que proibiu o cerceamento de manifestações no contexto estudantil. A decisão da Suprema Corte foi direcionada às universidades, mas para o ministro se estende a todos os ambientes escolares.

Em 30 de outubro de 2018, o SINTE/SC em conjunto com outras entidades sindicais representantes da educação estadual, municipal e federal, protocolaram denúncia no Ministério Público Estadual, pedindo a investigação da Deputada, na época recentemente eleita, que em publicação através de suas redes sociais, incitou estudantes a filmar e denunciar professores, segundo ela, doutrinadores e inconformados com a vitória de Jair Bolsonaro, em claro tom de intimidação aos docentes. No mesmo dia, o promotor Davi do Espírito Santo, recebeu os representantes das entidades e afirmou que já havia entrado com ação contra a Deputada e encaminhado a mesma para a juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.

Diante dos fatos o Ministério Público Estadual entrou em ação, assim como o Ministério Público do Trabalho amparado nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e no art. 6°. inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93, através da Notificação Recomendatória 127.044/2018, CLASSIFICOU COMO ASSÉDIO MORAL toda e qualquer forma de cerceamento da liberdade de expressão no desenvolvimento de suas atividades laborais.

O SINTE/SC desde então criou um CANAL DE DENÚCIAS contra intimidações aos profissionais da educação, estas que podem ser feitas até mesmo de forma anônima. Reforçamos que não vamos aceitar mordaça nas escolas, e que lutaremos em todas as instâncias pela garantia constitucional da liberdade de cátedra dos(as) educadores(as).

Fonte: Sinte SC

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