A deputada estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo
(PSL), conhecida pelo seu disque-denúncia contra professores foi derrotada mais
uma vez pelo STF. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
acatou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para cassar a
decisão do Tribunal de Justiça de SC, que havia considerado o canal de
denúncias legítimo.
A deputada
estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo (PSL), conhecida pelo seu
disque-denúncia contra professores foi derrotada mais uma vez pelo STF. O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para cassar a decisão do Tribunal
de Justiça de SC, que havia considerado o canal de denúncias legítimo.
Fachin
entendeu que a decisão monocrática da desembargadora catarinense Maria Santa
Rita, que havia autorizado o disque-denúncia, contraria entendimento do STF,
que proibiu o cerceamento de manifestações no contexto estudantil. A decisão da
Suprema Corte foi direcionada às universidades, mas para o ministro se estende
a todos os ambientes escolares.
Em 30 de
outubro de 2018, o SINTE/SC em conjunto com outras entidades sindicais
representantes da educação estadual, municipal e federal, protocolaram denúncia
no Ministério Público Estadual, pedindo a investigação da Deputada, na época
recentemente eleita, que em publicação através de suas redes sociais, incitou
estudantes a filmar e denunciar professores, segundo ela, doutrinadores e
inconformados com a vitória de Jair Bolsonaro, em claro tom de intimidação aos
docentes. No mesmo dia, o promotor Davi do Espírito Santo, recebeu os
representantes das entidades e afirmou que já havia entrado com ação contra a
Deputada e encaminhado a mesma para a juíza de Direito da Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital.
Diante dos
fatos o Ministério Público Estadual entrou em ação, assim como o Ministério
Público do Trabalho amparado nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e no
art. 6°. inciso XX, da Lei Complementar n° 75/93, através da Notificação
Recomendatória 127.044/2018, CLASSIFICOU COMO ASSÉDIO MORAL toda e qualquer
forma de cerceamento da liberdade de expressão no desenvolvimento de suas
atividades laborais.
O SINTE/SC
desde então criou um CANAL DE DENÚCIAS contra intimidações aos
profissionais da educação, estas que podem ser feitas até mesmo de forma
anônima. Reforçamos que não vamos aceitar mordaça nas escolas, e que lutaremos
em todas as instâncias pela garantia constitucional da liberdade de cátedra
dos(as) educadores(as).
Fonte:
Sinte SC
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