Decisão do STF pode ter
reflexos na renovação da Concessão do transporte público de Imbituba realizada com dispensa de licitação pela
Gestão Rosenvaldo/Zaga, em 2017.
Na ação, o Centro de Apoio Operacional de Controle da
Constitucionalidade (CECCON) do MPSC sustentou que os artigos 9º e 10 da Lei
3.806/98 e o artigo 15 da Lei 3.877/98, ambas do Município de Joinville,
afrontavam a Constituição Estadual de Santa Catarina e a Constituição Federal.
Esse também foi o entendimento do Ministro Alexandre de
Morais quando julgou procedente um recurso do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou Inconstitucionais os três artigos de leis municipais de
Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte
coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.
Beba
na Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/concessoes-de-transporte-publico-nao-podem-ser-renovadas-sem-licitacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário