sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Concessões de transporte público renovadas sem licitação é Inconstitucional

Decisão do STF pode ter reflexos na renovação da Concessão do transporte público de Imbituba realizada com dispensa de licitação pela Gestão Rosenvaldo/Zaga, em 2017.

Na ação, o Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC sustentou que os artigos 9º e 10 da Lei 3.806/98 e o artigo 15 da Lei 3.877/98, ambas do Município de Joinville, afrontavam a Constituição Estadual de Santa Catarina e a Constituição Federal.

Esse também foi o entendimento do Ministro Alexandre de Morais quando julgou procedente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou Inconstitucionais os três artigos de leis municipais de Joinville que autorizavam a prorrogação de concessões do transporte coletivo de passageiros sem a precedência de processo licitatório.


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