Começa a valer a partir de hoje (1º) a obrigatoriedade
de prestação de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda
envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos). A mais famosa delas
é o Bitcoin. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam
esse sistema de transações financeiras.
As regras para essa prestação de contas estão definidas
na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação
deverão ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será
realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
A norma estabelece que as informações sobre as
transações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional,
disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Dois atos declaratórios executivos (ADEs) da
Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) foram publicados em junho.
Eles trazem os manuais de orientação do layout e de preenchimento do sistema
relativas às operações realizadas com criptoativos.
Segundo a norma, as informações deverão ser prestadas
sempre que o valor mensal das transações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar
R$ 30 mil, e inclui todo tipo de operação, como compra e venda, permuta,
doação, transferência de criptoativo, entre outras.
Moedas
digitais
Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas digitais
no Brasil possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3),
que têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado
movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.
A coleta de informações sobre esse tipo de operação é
uma tendência mundial e, segundo a Receita Federal, se intensificou em vários
países após ação de grupos que estariam se utilizando do sistema para a prática
de crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e financiamento do tráfico
de drogas e armas.
Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à
Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do
mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com
criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão prestadas até o
último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
As penalidades pela não prestação das informações são
multas que variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação
não-informada.
Beba
na Fonte: Agência Brasil
Foto Michael Wensch/Domínio Público
Foto Michael Wensch/Domínio Público
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