Desde 1960,
quando foi instituída a Lei Orgânica da Previdência Social, os professores têm
direito a uma aposentadoria especial. Isso porque estão expostos diariamente a
agentes nocivos, que são prejudiciais à saúde - física e mental -, e também
pelos baixos salários, se levado em conta a relevância da profissão. Com a
reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 006/2019), essas regras diferenciadas
foram mantidas. Entretanto, não há muito o que comemorar, pois é imposta uma
série de obstáculos que dificulta consideravelmente a concessão ao benefício.
A PEC
aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos - e que seguiu para análise
do Senado Federal - é válida apenas para os professoresvinculados à União. Ou
seja, os servidores dos estados e municípios seguem sob as medidas do regime
vigente. Porém, já se discute duas possibilidades para que esses servidores
sejam inseridos na reforma.
Na primeira
delas, os estados e municípios criariam suas próprias regras previdenciárias,
podendo, inclusive, usar a reforma de Bolsonaro como um esboço. A outra opção
seria a tramitação de uma PEC paralela na Câmara dos Deputados. Essa
“minirreforma da Previdência” incluiria os estados e municípios, outras
categorias, como Policiais Militares e Bombeiros, além do sistema de
capitalização.
“O governo
está com pressa para aprovar a reforma e achará uma maneira para incluir os
servidores dos estados e municípios. Então, há uma possibilidade de ser um
copia e cola do que já está em discussão. Portanto, é preciso ficar atento às
mudanças e entender como essa reforma é prejudicial”, alerta Ana Paula.
Veja o que
muda, se a reforma da Previdência for aprovada
COMO É
Atualmente,
para se aposentar, o professor da rede pública − que comprove tempo de efetivo
exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio − precisa cumprir quatro requisitos: 10 anos no
serviço público, cinco anos no cargo, a idade mínima de 50 anos - se mulher - e
55 anos - se homem -, além de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30
para os homens. Veja a tabela.
O cálculo
para a concessão do beneficio é feito da seguinte forma: aqueles que
ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 entrar em
vigor têm direito à integralidade e à paridade. Integralidade é quando o
servidor recebe a totalidade da última remuneração enquanto ativo. Já a
paridade é a garantia que o servidor aposentado tem de que seus proventos serão
reajustados em conformidade com os servidores ativos.
Já quem
ingressou após 2003, recebe 100% do valor da média. Essa média é calculada com
base nos 80% maiores salários de contribuição, desprezando os 20% menores.
COMO FICA
Se a
reforma for aprovada, o professor deverá cumprir os mesmos quatro requisitos
para conseguir se aposentar, porém com regras mais duras. Mantém-se os 10 anos
serviço público e os cinco anos no cargo. A mudança está na idade e no tempo de
contribuição. Para se aposentar, a professora deverá ter, agora, a idade mínima
de 57 anos. Sete anos a mais do que a regra atual. Já o professor deverá ter,
no mínimo, 60 anos. Cinco anos a mais. Em relação à contribuição, mantém-se os
25 anos para a professora e diminui de 30 para 25 anos para o professor. Veja a
tabela.
Ana Paula
explica que, apesar de o tempo de contribuição do professor reduzir, não há
muito o que comemorar. Ao diminuir esse período, reduz-se também o valor do
provento recebido, como mostra a tabela a baixo. Isso porque o cálculo da nova
regra não permite que o trabalhador receba a aposentadoria integral apenas
contribuindo por 25 anos. Para receber os 100% serão necessários 40 anos de
contribuição. “A pessoa vai adquirir o direito ao benefício se cumprir todos os
requisitos, entretanto, é preciso avaliar a questão do cálculo do provento. Se
é vantajoso ou não”, afirma.
Com a
reforma, o cálculo para a aquisição do benefício não despreza os 20% menores
salários e é feito com base em todos os salários de contribuição. Segundo Ana
Paula, isso causa uma redução drástica na remuneração dos docentes e faz com
que o professor fique mais tempo na sala de aula, se quiser receber os 100% da
média rebaixada. “Necessariamente, a fórmula do cálculo da aposentadoria vai
fazer com que as pessoas fiquem mais tempo na ativa. Ainda assim, será uma
média reduzida, se comparada com a regra atual”, esclarece.
Regras de Transição
A reforma
ainda prevê duas regras de transição para o magistério. No primeiro modelo,
além de cumprir os quatro requisitos − tempo no serviço público, tempo no
cargo, idade e tempo de contribuição −, o docente precisa ainda ter a pontuação
mínima exigida para se aposentar (resultado da soma da idade e o tempo de
contribuição). Nesse sistema, a contagem da professora inicia com 51 anos e vai
de 81 a 92 pontos, e a do professor começa com 56 anos e vai de 91 a 100
pontos.
Nessa
regra, aqueles que entraram no serviço público até 2003, precisam cumprir ainda
um sexto requisito para garantir a integralidade e a paridade: a idade mínima
de 57 anos - se professora - e 60 anos - se professor. Veja a tabela.
A segunda
regra estabelece um novo dispositivo. Além dos quatro requisitos (tempo no
serviço público, tempo no cargo, idade e tempo de contribuição), o servidor
deverá pagar um pedágio de 100% (período adicional de contribuição) sobre o
tempo que falta para completar o tempo de contribuição na data em que a PEC
entrar em vigor. Na prática, terão que contribuir o dobro do tempo que falta
para se aposentar.
Por
exemplo, se na data em que entrar em vigor a PEC 006/2019, faltar dois anos
para uma docente completar o tempo de contribuição, acrescenta-se o pedágio de
100%, e ela terá que contribuir mais quatro anos.
Nessa
regra, o cálculo do benefício é feito da seguinte maneira: quem ingressou até
2003, garante a integralidade e a paridade. Já aqueles que ingressaram a partir
de 2004, garante 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.
Porém, é importante lembrar que, nesse modelo, o cálculo da média é feito com
todos os salários de contribuição, o que deixa o valor final bastante reduzido.
“Com essas
regras, o docente poderá escolher a mais vantajosa para ele. Haverá casos em
que será a regra de transição 1 e, em outros, a regra 2 será a mais benéfica.
Geralmente, essa segunda regra é mais indicada para quem está faltando pouco
tempo de contribuição para se aposentar ou já completou esse tempo. Ou ainda, a
mais vantajosa é a “nova regra” estabelecida para aqueles servidores que
ingressarem após a entrada em vigor da EC”, explica Ana Paula.
Segundo a
técnica, em síntese, a reforma é completamente prejudicial porque aumenta a
idade, principalmente, para as mulheres. Além disso, para aqueles que já estão
no serviço público, insere novos requisitos na transição com a intenção de
retardar a concessão do benefício da aposentadoria. Soma-se a isso, as
alterações na definição dos proventos.
“Apesar de,
em alguns casos, garantir integralidade e paridade, a reforma impõe vários
gatilhos que vão fazer com que uma geração fique mais tempo na ativa,
impossibilitando que as novas gerações ingressem na carreira do magistério
público”, finaliza.
Reforma
desestimula carreira
Para o
secretário-geral da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, todas essas mudanças, além
de prejudicarem gravemente os professores, desestimula o ingresso novos
profissionais no magistério. Uma pesquisa realizada pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta que apenas 2,4% dos
estudantes sonham em ser professor. Há 10 anos, a taxa era de 7,5%.
Um
relatório produzido pela Varkey Foundation, responsável pelo Nobel da Educação,
apontou que o Brasil é o país que menos valoriza os professores. A análise foi
realizada 35 países. Além dos baixos salários oferecidos, a carreira não recebe
a valorização e os incentivos devidos.
Para
completar o pacote de maldades, os professores são constantemente depreciados
pelo presidente da república, que estimula o uma cultura de ódio à categoria.
“O que precisamos é que a carreira seja valorizada. Uma profissão de tamanha
relevância social deve ter o seu valor reconhecido e seus direitos respeitados.
O que a reforma da Previdência traz é mais um descaso com o professor”,
finaliza Rodrigues.
Por Leandro
Gomes, CUT Brasília (26/8/2019)
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