Estabelece 32 embarcações para frota
de cerco/traineira e 130 embarcações para o emalhe anilhado. Também definiu as
arqueações brutas das embarcações, que não poderão ultrapassar 3.168,5 para a
frota de cerco/traineira e 1.036 para o emalhe anilhado.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), publicou no Diário Oficial da união desta quinta-feira (09) as
Instruções Normativas que estabelecem a cota máxima de captura da tainha (Mugil
Liza). Também foram publicados os critérios e procedimentos para a concessão de
autorização de pesca para a safra de pesca de 2019 da tainha nas regiões
Sudeste e Sul do Brasil.
A IN n° 08 estabelece que a cota máxima de
captura da tainha nas regiões Sudeste e Sul é de 1.592 toneladas para a frota
de cerco/traineira. Já para a frota de emalhe anilhado no estado de Santa
Catarina, a cota liberada é de 1.196 toneladas.
“Hoje é um dia muito especial para a pesca, pois
estamos autorizando os setores industrial e artesanal embarcado a capturarem
novamente a tainha, desde que sigam algumas normas disposta nas Instruções
Normativas”, comemorou o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jorge Seif.
O documento também define que a cota da frota de
cerco/traineira será dividida igualitariamente entre as embarcações pesqueiras
permissionadas e a captura de outras modalidades de pesca não está sujeita aos
limites da cota de captura da tainha.
Uma das principais exigências da normativa define
que as empresas pesqueiras que tiverem o certificado do Serviço de Inspeção
Federal (SIF) e que adquirirem tainha diretamente de produtores ficam obrigadas
a informar, em até 24 horas da data constante na nota fiscal de produtor, o
recebimento da produção oriunda da pesca artesanal e industrial por meio
do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério.
Ainda na IN nº 08, as empresas pesqueiras sob SIF que
adquirirem tainha diretamente de produtores ficam obrigadas a se cadastrarem
por meio do email: cadastrosafra2019@agricultura.gov.br,
enviando as informações constante no Anexo I da norma.
“Pedimos ao setor industrial e artesanal
embarcado que leiam e observem com cuidado o que foi estabelecido nas normas.
Prazos, preenchimento de formulários, encaminhamentos de documentos, mapas de
bordo, arqueações brutas, critérios e outros. O proprietário ou armador de
pesca das embarcações que vieram a receber a autorização de pesca complementar
para captura da tainha deverá levar em conta as regras de ordenamento, estando
eles sujeitos às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais n° 9.605e no
artigo 12 do Decreto n° 6.514”, afirmou Seif.
Critérios e procedimentos
A Instrução Normativa número 09 estabelece o
número máximo de autorizações para a pesca de tainha: 32 embarcações para frota
de cerco/traineira e 130 embarcações para o emalhe anilhado. Também definiu as
arqueações brutas das embarcações, que não poderão ultrapassar 3.168,5 para a
frota de cerco/traineira e 1.036 para o emalhe anilhado.
Os interessados em obter a autorização de pesca
deverão preencher um requerimento específico, disponibilizado online pela
Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) no endereço eletrônico do Mapa, citado
anteriormente e, enviar conjuntamente com a documentação comprobatória dos
critérios estabelecidos, a contar da data da publicação desta instrução até a
zero hora do terceiro dia.
Segundo o secretário Seif, A SAP instituirá um
comitê de acompanhamento formado pelas entidades do Comitê Permanente de Gestão
Pelágicos Sudeste e Sul, governo e sociedade civil para orientar e avaliar as
informações sobre as capturas monitoradas, os volumes utilizados das cotas de
cada frota e o cumprimento das demais regras referentes às cotas de captura
durante a safra.
“Com a implementação das duas instruções
normativas, teremos condições para melhor avaliar a biomassa da tainha, assim
como obteremos dados confiáveis de captura desta safra e que auxiliará na
tomada de decisões para 2020”, finalizou ele.
Estas duas normativas entram em vigor na data da
sua publicação.
Fonte: MAPA GOV
VEJA TAMBÉM:
https://sarafoatomico.blogspot.com/2019/05/pm-e-secretaria-de-transito-de-imbituba.html
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