Segundo dados divulgados, ontem, pelo Caged (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados) da Secretaria de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, o mercado de trabalho formal na região da Amurel registra
leve recuperação na
geração de empregos enquanto Imbituba
continua acumulando resultados negativos em abril.
A cidade está desprezada. Falta liderança, uma gestão que
crie alternativas de desenvolvimento e não fique somente tapando buracos ou
correndo atrás dos fatos.
O bom prefeito precisa ter compromisso com a população
e não com os “políticos”. Quando o prefeito assume muitos compromissos
políticos, ele não chega a lugar nenhum. Se ficar se preocupando com a próxima
eleição, não sobra nada para o povo.Não dá para ser prefeito com base na barganha de
cargos, compromissos danosos à administração e desleixo com a gestão.
Prefeito bom não faz negociata, faz gestão eficiente. A
tal da barganha política é que dificulta traçar prioridades que realmente mude
a vida das pessoas, o prefeito que barganha cargos e secretarias não têm futuro
e a população é que se ferra.
Na política a gente vê prefeitos que são bons profissionais,
mas também carregam o título de péssimos gestores. Deveria ser justamente o
contrário, o critério decisivo deveria ser a competência de administrar e não
de fazer acordos espúrios.
Prefeito que se preze precisa decidir se gasta com o
inchaço da máquina pública com comissionados pagando altos salários ou se
investe em melhorias para a população. Dinheiro não tem muito, mas o que chega às
contas da prefeitura deveria ser aplicado com prioridades bem definidas com a
população.
Estamos mês a mês perdendo postos de trabalho e a administração
Rosenvaldo/Zaga não perde a barda. Invertem prioridades que não somam nada na criação de postos
de trabalhos e crescimento de empresas na região.
Exemplo gritante é o aluguel da pinguela flutuante da
Ibiraquera que pode chegar a 1 milhão de reais no final do contrato e beneficiou
somente empresas enquanto uma reforma vigorante da ponte interditada geraria
centenas de empregos e segurança para a população e turistas.
Pasmem que a própria prefeitura divulgou que abrirá
licitação para reformar a ponte e pelo valor de 1 milhão e meio de reais.
Ora! O gasto de 1 milhão com a pinguela praticamente daria
para pagar a reforma da ponte.
A cidade de Imbituba está repleta de inversão de
prioridades que custa caro para o seu desenvolvimento e é um escracho a sangria
dos cofres públicos.
Administração
Rosenvaldo/Zaga atuam de forma estranha
Para mostrar que essa administração atua de forma
estranha, talvez para facilitar futuras negociações fosse à aprovação pela câmara
de vereadores à resolução que extinguiu a comissão especial destinada a
acompanhar, sugerir, fiscalizar, vistoriar as condições físicas e toda eventual
mudança, reforma que no caso venha ocorrer, na Ponte Roberto Teixeira de Souza,
localizada entre os bairros de Araçatuba e Ibiraquera, e também extinguir a Comissão Especial destinada a realizar estudos
e tratar dos assuntos relacionados ao Transporte para Área Portuária,
Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; Ferrovia Litorânea e Obras
Complementares da Duplicação da BR-101.
Aí tem???
Leia
a resolução na íntegra:
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, e o artigo 35, inciso IV do Regimento Interno, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:A
CÂMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA, RESOLVE:
Art. 1° Fica extinta a Comissão Especial
criada pela Resolução nº 007, de 04 de dezembro de 2018, e destinada a
acompanhar, sugerir, fiscalizar, vistoriar as condições físicas e toda
eventual mudança, reforma que no caso venha ocorrer, na Ponte Roberto
Teixeira de Souza, localizada entre os bairros de Araçatuba e Ibiraquera,
neste município.
Art. 2° Fica extinta a Comissão Especial
criada pela Resolução nº 003, de 04 de julho de 2017, e destina a realizar
estudos e tratar dos assuntos relacionados ao Transporte para Área Portuária,
Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; Ferrovia Litorânea e
Obras Complementares da Duplicação da BR-101.
Art. 3° Esta Resolução entrar em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de abril de 2019.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário