Os partidos políticos têm até esta sexta-feira (12)
para enviar, pela Internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça
Eleitoral. A previsão consta na Lei nº 9.096/1995,
segundo a qual as legendas devem entregar na segunda semana dos meses de abril
e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados.
As listas precisam conter a data de filiação e os
números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas
estiverem inscritos. Essas informações devem ser enviadas eletronicamente por
meio do sistema Filiaweb,
ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de
filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da
Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), a filiação constante da última
relação remetida permanecerá inalterada.
A filiação partidária é um dos requisitos para a
obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato
deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de
antecedência.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a
Justiça Eleitoral pesquisa possíveis duplicidades de filiação partidária, ou
seja, pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido
pela legislação eleitoral. De acordo com o Provimento n° 4/2019 da CGE – que
estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o
procedimento de identificação desses casos ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste
mês.
A divulgação das duplicidades encontradas ocorrerá,
segundo o mesmo normativo, no dia 22 de abril, data em que também serão
publicadas, na Internet, as relações oficiais dos filiados.
Estatísticas
O TSE mantém atualizada em seu Portal uma área de estatística de filiados. Os dados são computados
automaticamente, a partir do registro pelos representantes de partidos, em
sistemas, de filiações ou desfiliações.
Fonte: TSE
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