A tradição da pesca da
tainha registrada na praia da Lagoinha do Norte – Joyce Reinert/ND
Decisão impõe multa diária
por descumprimento e pede que para os próximos anos as normas sejam publicadas
em março.
Por Fábio Bispo - ndmais
A União tem dez dias para publicar as normas para a
pesca da tainha em Santa Catarina em 2019. O prazo conta a partir da intimação
da decisão, que é do dia 1º de abril, proferida pela juíza Marjôrie Cristina
Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). O autor do
processo é Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina. Por
descumprimento, ela fixou milta diária de R$ 1 mil.
Na mesma decisão ela estabeleceu que as normas devem
ser publicadas, nos próximos anos, até o dia 1º de março. Até o dia 1º de abril
de cada ano deve ser realizada publicação da lista de pescadores e embarcações
contemplados.
De acordo com a juíza, “as normativas que tratam da
questão devem ser editadas com razoável antecedência do início da safra da
tainha (maio a julho), a fim de que seja dada publicidade aos requisitos
necessários para a prática da atividade naquele ano”. Segundo a sentença, deve
haver tempo suficiente para requerimento e apreciação da licença necessária,
assim como para eventual discussão judicial da questão.
A juíza citou, na decisão, normativas expedidas desde
2013, algumas após o início do mês de maio, inclusive depois da safra para os
pescadores artesanais. “Desse modo, está comprovado o estado de insegurança
acusado pelos profissionais da pesca, tendo em vista que dependem da edição
anual dessas normas para promoverem seus pedidos de autorização de pesca da
tainha para aquela safra”, observou Marjôrie.
“Além do direito fundamental ao trabalho, deve-se citar
que a Administração Pública é pautada pelos princípios da eficiência e da
publicidade dos seus atos, o que conclama para o dever de programar com mais
antecedência seus estudos e decisões em relação à pesca anual da tainha”,
concluiu.
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