Do Blog do Abraão
Informação veio à público graças ao vereador Pedro de
Assis Silvestre, o Pedrão, que enviou pedido de esclarecimento à Secretaria
Municipal do Continente, questionando os motivos que levaram o órgão a liberar
a construção rente a um curso d’água.
O habite-se
foi barrado graças à equipe técnica da Floram, que não aceitou a argumentação
da SMC de que inexistia um curso d’água natural ao lado do empreendimento, mas
sim um canal de drenagem, o que faria com que a faixa sanitária fosse de 15
metros e não 30 metros.
Para a Floram,
o entendimento é que o elemento hídrico está caracterizado como curso d’água,
com faixa de preservação permanente (APP) de 30 metros. Este parecer foi dado
em 2014! E reafirmado agora em julho deste ano, por conta da consulta do
vereador Pedrão. Neste último documento, os técnicos da Floram destacam que no
projeto aprovado pela SMC, de número 62728, “na prancha 01/08 (última
modificação 18/11/2014) está previsto recuo de 30 metros referentes ao curso
d’agua”.
Em ofício
enviado ao secretário do Continente, Edinho Lemos, o engenheiro Sebastião David
Machado, responsável pela análise e aprovação do projeto da Harley
Davidson, informa que a empresa foi
autuada pela Floram, AIA 16.035, por questões ambientais, e pela Fiscalização
de Obras, por estar ocupando um imóvel sem habite-se, conforme auto de infração
3649. Esta última fiscalização é datada de outubro deste ano.
Confira abaixo
os documentos da Floram e da SMC, expedidos após consulta do vereador Pedrão.
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