Suspensão de três a cinco anos, mais pagamento
de multa (Leia abaixo denúncia na íntegra)
Ministério Público de Santa Catarina, por sua Promotoria de Justiça com base em provas contundente
propõe Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa do Prefeito de
Imbituba Rosenvaldo da Silva Junior (PT).
Segundo o MPSC em 25
de outubro de 2017 o então Prefeito publicou Edital PMI/CERSP/CP nº 01/2017
destinado à realização de Concurso Público para o preenchimento de vagas
existentes e formação de Cadastro de Reserva para o quadro permanente de
pessoal da Prefeitura de Imbituba, para cargos de nível Fundamental,
Médio/Técnico e Superior. O valor das inscrições foi de R$ 60,00 (sessenta reais) para o nível
fundamental; R$ 80,00 (oitenta reais) para o nível médio/técnico e de R$ 100,00
(cem reais) para o nível superior.
O problema é que o Prefeito no exercício do
mandato não seguiu a legislação vigente. Segundo a principal denuncia
do MPSC, “em 31 de março do ano de 2017, Rosenvaldo publicou a Lei 4802 que
tratou sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos,
mas deixou de aplicar a legislação quando da publicação do Edital acima
referido” violando assim os princípios da legalidade, da moralidade e da
isonomia, ou seja, Rosenvaldo simplesmente impossibilitou a “igualdade de
oportunidades, assim como, o da acessibilidade aos cargos, empregos e funções
públicas” a pessoas com direito à isenção.
Click veja na íntegra a denúncia:
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