Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro
não poderão ser presos, a menos que seja em flagrante. A Lei Eleitoral veda
prisões nos 15 dias anteriores à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de
outubro, a restrição valerá apenas para os candidatos que forem disputar o
segundo turno.
A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores,
mas somente cinco dias antes do pletio, ou seja, a partir de 2 de outubro, os
eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença
condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: "Nenhuma
autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto".
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora
de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer
tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado.
Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
Calendário
Neste sábado deve ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação.
Hoje é o último dia para os partidos políticos, as
coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as
pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.
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