A taxa de aumento que
chegou aos 13% nos últimos anos, agora
segue com o menor índice de inflação do setor desde 2008
Do Jornal GGN
A Justiça de São Paulo fixou a inflação setorial como
teto para correção dos planos de saúde nas categorias individual e familiar em
2018. A decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de
São Paulo, impede que o aumento dos preços no setor ultrapasse o percentual do
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) relativo a saúde e cuidados pessoais,
hoje em 5,72%. A determinação divulgada
na terça-feira, 12 de junho, teve como base a denúncia do Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor, Idec, que identificou abusos nos cálculos de reajuste
da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
Nos últimos três anos, a taxa de inflação setorial da
saúde para convênios individuais e familiar chegou aos 13%. O reajuste de 5,72%
é o menor desde de 2008, quando os
números somaram 5,48%. Foi com base em um relatório do Tribunal de Contas da
União (TCU) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que o Idec apontou
as distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela
ANS para calcular o percentual máximo de reajuste. Para
Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, a medida ampara os
9,1 milhões de beneficiários deste tipo de plano. “Essa decisão faz justiça aos
consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia
equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por
reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e
privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”
afirmou.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice
máximo é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de
reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30
usuários. Em relatório, o TCU aponta que
os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são
informados pelas próprias operadoras à ANS e não são checados ou validados pela
agência.
Esta é a primeira vez que o Idec move uma Ação Civil
Pública (ACP) contra reajustes acima do que o apurado pelo IPCA. O instituto
também detectou outras distorções nos itens que compõem o reajuste, como os
custos que os planos têm devido às atualizações dos procedimentos obrigatórios
feitas pela ANS. Segundo o TCU, desde 2009, a agência computou o impacto desses
custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de
procedimentos.
Com informações do O Globo e do Idec(Foto: Arquivo/
Agência Brasil)
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