Financiamento restrito a pessoas físicas é testado pela
primeira vez em pleito nacional. Uso de laranjas é risco, mas arrecadadores
prometem cruzar dados.
Entenda mais sobre o financiamento coletivo das
campanhas eleitorais:
» Desde 15 de maio, candidatos podem pedir dinheiro
para as eleições por meio do sistema;
» A ideia principal é colocar o eleitor mais próximo do
candidato;
» Poderão doar apenas pessoas físicas;
» O limite máximo para a doação é de 10% do valor da
renda declarada para a Receita Federal no ano anterior às eleições;
» Até o momento, 20 plataformas para financiamento
coletivo tiveram certificados aprovados pelo TSE;
» Apesar de ter começado na semana passada e ser
permitido aos políticos pedir doações, eles só podem pedir voto e fazer
campanha depois de 15 de agosto, quando houver a homologação da candidatura;
» Até lá, todos os valores arrecadados ficarão retidos
nas plataformas;
» As empresas deverão divulgar a arrecadação nos
próprios sites;
» Depois da homologação das candidaturas no TSE em
agosto, o dinheiro será repassado ao político;
» A partir desde 15 de agosto, o candidato deve prestar
informações a cada 72h à Corte Eleitoral;
» Caso haja desistência ou impedimento da candidatura,
os valores captados devem ser devolvidos integralmente aos doadores.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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