Nova modalidade de
captação de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas
jurídicas
Por Luciano Nascimento – Agência Brasil
As empresas que querem prestar o serviço de financiamento
coletivo para a campanha eleitoral deste ano já podem se cadastrar junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte iniciou na segunda-feira (30), o
cadastro dessas empresas. A iniciativa é uma das novas modalidades de captação
de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o Supremo Tribunal
Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com
essa mesma finalidade.
O cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é
obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do
formulário eletrônico disponível na página dedicada ao assunto no site da
Corte. As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão
autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio deste ano.
De acordo com a Corte, “a liberação e o respectivo
repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles
tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do
registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação
financeira de campanha”, informou a assessoria.
Os candidatos que optarem pelo financiamento coletivo,
também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, terão que apresentar
ao TSE o recibo da transação, com identificação obrigatória, com o nome
completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma
de pagamento e as datas das respectivas doações.
Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet,
devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão
ser enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral. Se houver desistência do
candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores.
Além do financiamento coletivo, na eleição deste ano,
também haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no
caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de
campanha será de R$ 70 milhões.
Nas eleições para o cargo de governador os valores vão
de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado.
Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$
5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o
limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado
estadual ou distrital.
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