Em pedido de abertura de
inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da
República acusa o senador catarinense Paulo Bauer dos crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção passiva.
Por CangaBlog
De acordo com o documento obtido com exclusividade
pelo Cangablog,
Bauer, pré-candidato ao governo do Estado, é apontado como integrante de um
esquema que tinha como objetivo aprovar uma proposta de emenda à
Constituição “com o objetivo de instituir imunidade de impostos
municipais, estaduais e federais sobre medicamentos” fabricados
pelo Grupo Hypermarcas S/A, do delator Nelson José de Mello, então diretor
institucional da empresa.
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Mello afirmou, entre outras coisas, que o Grupo Hypermarcas “celebrou diversos contratos fictícios com outras empresas, cujos serviços contratados não eram efetivamente prestados, porquanto apenas serviam como meio para pagamento de vantagens indevidas dirigidas ao senador Paulo Roberto Bauer nos anos de 2013, 2014 e 2015”.
As empresas mencionadas, segundo registrou o ministro Edson Fachin na Petição 7.511, são Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda., Ycatu Engenharia e Saneamento Ltda., e Prade & Prade Advogados Associados, que, juntas, teriam recebido a quantia de R$ 11,5 milhões nos três anos.
De acordo com o documento, assinado pelo ministro do STF no dia 7 de maio, “essas vantagens indevidas teriam sido pagas como contraprestação à atuação parlamentar em consonância aos interesses do Grupo Hypermarcas na tramitação da PEC número 115/2011, de autoria do próprio senador Paulo Bauer, a qual tinha por objetivo instituir imunidade de impostos municipais, estaduais e federais sobre medicamentos de uso humano e que teria claro potencial de beneficiar a empresa representada pelo colaborador Nelson Mello”.
Além do senador, a PGE também pede abertura de inquérito contra Marcos Antonio Moser, à época lotado no gabinete do senador. “Nesse cenário, com base nos documentos de corroboração indicados ao longo do requerimento, aponta a Procuradoria-Geral da República a necessidade de apuração dos fatos atribuídos ao senador Paulo Roberto Bauer, a Nelson José de Mello e Marco Antonio Moser, que se amoldariam, em tese, aos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998)”, escreveu o ministro Edson Fachin na Petição 7.511, que foi encaminhada para a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, antes da análise do pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República.
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Mello afirmou, entre outras coisas, que o Grupo Hypermarcas “celebrou diversos contratos fictícios com outras empresas, cujos serviços contratados não eram efetivamente prestados, porquanto apenas serviam como meio para pagamento de vantagens indevidas dirigidas ao senador Paulo Roberto Bauer nos anos de 2013, 2014 e 2015”.
As empresas mencionadas, segundo registrou o ministro Edson Fachin na Petição 7.511, são Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda., Ycatu Engenharia e Saneamento Ltda., e Prade & Prade Advogados Associados, que, juntas, teriam recebido a quantia de R$ 11,5 milhões nos três anos.
De acordo com o documento, assinado pelo ministro do STF no dia 7 de maio, “essas vantagens indevidas teriam sido pagas como contraprestação à atuação parlamentar em consonância aos interesses do Grupo Hypermarcas na tramitação da PEC número 115/2011, de autoria do próprio senador Paulo Bauer, a qual tinha por objetivo instituir imunidade de impostos municipais, estaduais e federais sobre medicamentos de uso humano e que teria claro potencial de beneficiar a empresa representada pelo colaborador Nelson Mello”.
Além do senador, a PGE também pede abertura de inquérito contra Marcos Antonio Moser, à época lotado no gabinete do senador. “Nesse cenário, com base nos documentos de corroboração indicados ao longo do requerimento, aponta a Procuradoria-Geral da República a necessidade de apuração dos fatos atribuídos ao senador Paulo Roberto Bauer, a Nelson José de Mello e Marco Antonio Moser, que se amoldariam, em tese, aos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998)”, escreveu o ministro Edson Fachin na Petição 7.511, que foi encaminhada para a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, antes da análise do pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República.
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