O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) pela
constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o
atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou improcedente
a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica do
Brasil para questionar a validade do programa.
A Corte entendeu que a Medida Provisória (MP) 621/2013
é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos
estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina
para enfatizar o atendimento na saúde básica.
Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da
União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a validade da norma e afirmou que a
criação dos Mais Médicos foi baseada no entendimento de que os estudantes de
medicina também devem ter formação para atuar na atenção básica e no serviço de
urgência. A ministra também citou que 85% dos problemas de saúde podem ser
resolvidos na atenção básica ao cidadão.
"O que se buscou foi construir um grande programa
que viesse trazer um olhar diferenciado, em especial para aquelas comunidades
mais carentes, e em especial para aquela população presente em municípios que
viviam praticamente em estado de extrema pobreza", disse Gracie.
Fonte: André
Richter - da Agência Brasil
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