quarta-feira, 15 de novembro de 2017

MPT-SC recomenda a sindicatos não reduzir direitos em negociações

O portal da Justiça e do Direito em Santa Catarina.

A Procuradora Luisa Carvalho Rodrigues, do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), expedirá nesta terça-feira uma Recomendação aos sindicatos profissionais dos municípios de Joaçaba e Herval D’Oeste para que evitem negociação de cláusulas menos benéficas aos empregados em função das novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no sábado, dia 11. De acordo com a assessoria do MPT-SC, o documento será entregue aos representantes de cada entidade na sede da OAB da cidade de Joaçaba.

“A finalidade da Recomendação é garantir efetivo respeito às regras constitucionais e convencionais que regulamentam as condições de trabalho, concretizando a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, estabelecidos no art. 1º, incisos III e IV da Constituição da República de 1988”, divulgou o MPT-SC em nota à imprensa.

“Em conformidade com o art. 7º, caput, da Constituição, as convenções e acordos coletivos do trabalho a serem pactuados pelas entidades sindicais têm função eminentemente protetora para melhorar a condição social dos trabalhadores. Assim, a Recomendação não pretende orientar pela não observância da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista), mas sim que haja a interpretação sistemática da nova legislação, que deve guardar consonância com as normas constitucionais e convencionais. Dessa forma, o MPT recomendará aos sindicatos que evitem negociações coletivas prevejam cláusulas precarizantes e prejudiciais aos empregados, a fim de resguardar o patamar mínimo civilizatório”, prossegue o comunicado.

A Recomendação destacada que a prevalência do negociado sobre o legislado já vigorava no Brasil, porém com a ressalva de que as normas coletivas poderiam se sobrepor às leis desde que fossem em benefício dos trabalhadores. Portanto, a partir de agora, é necessária cautela ao aplicar e interpretar a nova lei, em especial no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador. Um exemplo disso é a possibilidade, de acordo com a Lei nº 13.467, de que as convenções e os acordos coletivos de trabalho definam o grau de insalubridade do ambiente de trabalho em patamar inferior ao previsto nas Normas Regulamentadoras, o que viola o direito ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável.

Outro exemplo, segundo o MPT, é que nova lei possibilita a redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação no curso da jornada de trabalho (intrajornada) de uma hora para 30 minutos, sem qualquer exigência ou contrapartida para tanto, nem mesmo a necessidade de existir um refeitório.

“Dado que o ordenamento brasileiro já prevê, incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação significar a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, conclui-se que o único propósito da Lei nº 13.467/2017 é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial. De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções.”, ressaltou o MPT em Nota Técnica divulgada em janeiro deste ano, antes da aprovação das mudanças.

“Logo, para o MPT, a Reforma Trabalhista contém diversos dispositivos que contrariam a Constituição Federal e que são incompatíveis com as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU). Desta forma, a expedição de recomendação aos sindicatos de categorias profissionais poderá prevenir irregularidades, até porque a inobservância da Recomendação pode ensejar a adoção de medidas judiciais para garantir o seu cumprimento”, informa a assessoria do MPT-SC.

Relação de entidades que receberão a Recomendação amanhã:
– Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba;
– Sindicato dos trabalhadores rurais de Joaçaba e Luzerna;
– Sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras Rurais de Herval D’Oeste;
-Sindicato dos trabalhadores nas indústrias da Construção e Mobiliário de Joaçaba;
– Sindicato dos trabalhadores do Serviço Público Municipal de Joaçaba;
– Sindicato dos Trabalhadores na Industria Metalúrgica mecânica e material elétrico de Joaçaba;
– Sindicato dos Empregados em estabelecimentos bancários de Joaçaba e região;
– Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância, asseio e conservação de Joaçaba;
– Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Joaçaba;
– Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias de Energia Elétrica de Lages e Joaçaba;
– Sindicato dos trabalhadores em Educação–SINTE Joaçaba;
– Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de carnes e derivados e indústria da Alimentação e afins de Joaçaba;
– Sindicato dos trabalhadores no serviço público do município de Herval d’Oeste;
– SINVET – Sindicato dos médicos Veterinários;
– Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Transportes Rodoviários e de cargas de Joaçaba.

As informações são da Assessoria de Comunicação do MPT-SC

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