No caso das férias de 45 dias, o docente tem
direito a mais 50% sobre seu abono. Nas férias de dois meses, o ganho é
dobrado. Na justiça, só é possível cobrar até os últimos cinco anos não pagos.
Professores da educação básica pública de estados e
municípios de todo o País vão requerer na Justiça de suas localidades o abono
de férias devidamente corrigido e retroativo aos últimos 5 (cinco) anos, caso
evidentemente esse direito não esteja sendo cumprido como manda a lei. (Ver
detalhes mais abaixo). O Tribunal Superior do Trabalho — TST —
e o Tribunal de Justiça do Piauí — TJ-PI — já deram recentemente
decisões favoráveis a esse respeito para dois educadores, o que cria uma
espécie de 'jurisprudência' para todos os demais docentes brasileiros que
estejam na mesma situação. Leia AQUI e AQUI.
Entenda
Pela Constituição Federal, todo trabalhador tem direito
a receber 1/3 de abono sobre seu salário toda vez que tirar suas férias anuais.
Os professores das redes públicas da educação básica de estados e municípios,
no geral, têm férias de 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60 (sessenta) de
descanso todo ano.
Por conta disso, o abono que lhes é devido deve ser
pago com base na totalidade de dias do seu descanso anual, ou seja, no que está
dito em lei municipal ou estadual que regule os salários e as carreiras do
magistério de cada região.
Assim,
para:
30 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 30 dias
45 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 45 dias
60 dias de férias - 1/3 a mais de abono sobre 60 dias
Governadores e prefeitos só cumprem na luta ou na
justiça
Prefeitos e governadores, no entanto, no geral não
cumprem o que dizem as leis de seus estados e municípios quando as férias dos
professores, legalmente, são maiores que 30 (trinta) dias. Eles pagam o abono
somente sobre um mês e consideram, informalmente, os outros 15 ou 30 dias como
"recesso escolar", o que constitui uma ilegalidade. Somente em caso
de fortes mobilizações ou ingresso na justiça os docentes conseguem o que lhes
é de direito.
Professores atrás do prejuízo
Após as decisões do TST e TJ-PI, professores de todo o
País correm agora atrás do prejuízo e muitos demonstram interesse em ingressar
na justiça para receber o que lhes é devido. No caso das férias de 45 dias, o
docente tem direito a mais 50% sobre seu abono. Nas férias de dois meses, o
ganho é dobrado.
Fonte:
Dever de Classe
Nenhum comentário:
Postar um comentário