Praia
do Ipuã, em Laguna, Litoral Sul de Santa Catarina
A Justiça Federal condenou um réu de laguna a oito
meses de detenção em regime aberto ou multa de 630 salários mínimos.
Decisão mostra que construções irregularidades em áreas
de preservação estão a cada dia recebendo uma maior fiscalização dos órgãos de
controle.
Leia abaixo decisão da Justiça Federal na íntegra que
condenou um réu por construção irregular
Justiça
Federal: construir em área de preservação em Laguna gera condenação ao
pagamento de multa de 630 salários mínimos
Por Jus Catarina
A Justiça Federal condenou um réu a oito meses de
detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços, e multa de
630 salários mínimos, em valores de dezembro de 2012, por construção em área de
preservação permanente na Praia do Ipuã, em Laguna, Litoral Sul de Santa
Catarina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal
(MPF), em dezembro de 2012, o réu iniciou a construção de uma edificação de 464
m² em área de dunas e restingas, com acesso também por meio de áreas
protegidas. O processo criminal começou em maio de 2014 e em novembro de 2016 o
réu foi absolvido. O MPF recorreu, alegando que “as circunstâncias fáticas
demonstram que [o réu] detinha condições plenas de saber que seu atuar era
ilícito”.
O juiz federal João Batista Lazzari, em voto-vista,
divergiu do relator do recurso, que mantinha a absolvição em função de haver
uma autorização municipal.
“Tenho que a Flama [Fundação Lagunense do Meio
Ambiente], num primeiro momento, não a autorizou, pelo contrário, condicionou o
término da análise a uma informação, no caso, a ser obtida junto à Secretaria
do Patrimônio, e, após a emissão do Alvará de Licença da Obra (…) concluiu pela
anulação urgente” do mesmo alvará.
Para o juiz, foi demonstrado que o alvará “foi emitido
com a observação de condicionante para a construção do imóvel, e que essa
condicionante era de conhecimento” do réu.
A decisão foi tomada por dois votos a um. Segundo o
magistrado, “mesmo ciente de que a Flama não tinha emitido parecer conclusivo
sobre a possibilidade de construção no local, conforme o parecer técnico (…) de
15/5/2012, e, depois, da recomendação da anulação da licença de construção
constante do parecer de 12/12/2012, acolhida pela Secretaria Planejamento
Urbano e Habitação do Município de Laguna em 19/12/2012”, [o réu] deu início à
construção sem autorização da autoridade ambiental municipal no local indicado
na denúncia”.
O início da obra foi constatado pela Polícia Militar
Ambiental, pelo ICMBio e pela Fatma, de acordo com documentos constantes do
processo. A decisão determina ainda a apresentação e execução de um plano de
retirada da construção da área e respectiva recuperação. O réu ainda pode
recorrer a instâncias superiores.
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