quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Construir em área de preservação gera condenação

Praia do Ipuã, em Laguna, Litoral Sul de Santa Catarina

A Justiça Federal condenou um réu de laguna a oito meses de detenção em regime aberto ou multa de 630 salários mínimos.
Decisão mostra que construções irregularidades em áreas de preservação estão a cada dia recebendo uma maior fiscalização dos órgãos de controle.

Leia abaixo decisão da Justiça Federal na íntegra que condenou um réu por construção irregular

Justiça Federal: construir em área de preservação em Laguna gera condenação ao pagamento de multa de 630 salários mínimos

Por Jus Catarina

A Justiça Federal condenou um réu a oito meses de detenção em regime aberto, substituídos por prestação de serviços, e multa de 630 salários mínimos, em valores de dezembro de 2012, por construção em área de preservação permanente na Praia do Ipuã, em Laguna, Litoral Sul de Santa Catarina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2012, o réu iniciou a construção de uma edificação de 464 m² em área de dunas e restingas, com acesso também por meio de áreas protegidas. O processo criminal começou em maio de 2014 e em novembro de 2016 o réu foi absolvido. O MPF recorreu, alegando que “as circunstâncias fáticas demonstram que [o réu] detinha condições plenas de saber que seu atuar era ilícito”.
O juiz federal João Batista Lazzari, em voto-vista, divergiu do relator do recurso, que mantinha a absolvição em função de haver uma autorização municipal.

“Tenho que a Flama [Fundação Lagunense do Meio Ambiente], num primeiro momento, não a autorizou, pelo contrário, condicionou o término da análise a uma informação, no caso, a ser obtida junto à Secretaria do Patrimônio, e, após a emissão do Alvará de Licença da Obra (…) concluiu pela anulação urgente” do mesmo alvará.

Para o juiz, foi demonstrado que o alvará “foi emitido com a observação de condicionante para a construção do imóvel, e que essa condicionante era de conhecimento” do réu.

A decisão foi tomada por dois votos a um. Segundo o magistrado, “mesmo ciente de que a Flama não tinha emitido parecer conclusivo sobre a possibilidade de construção no local, conforme o parecer técnico (…) de 15/5/2012, e, depois, da recomendação da anulação da licença de construção constante do parecer de 12/12/2012, acolhida pela Secretaria Planejamento Urbano e Habitação do Município de Laguna em 19/12/2012”, [o réu] deu início à construção sem autorização da autoridade ambiental municipal no local indicado na denúncia”.

O início da obra foi constatado pela Polícia Militar Ambiental, pelo ICMBio e pela Fatma, de acordo com documentos constantes do processo. A decisão determina ainda a apresentação e execução de um plano de retirada da construção da área e respectiva recuperação. O réu ainda pode recorrer a instâncias superiores.

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