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entidades de Imbituba envolvidas em fraudes no
repasse de R$205.820,00 efetuados pelo
Fundosocial. Veja a lista completa.
Imbituba foi pega com surpresa com a decisão do TCE
(Tribunal de Contas do Estado de SC) que determinou a 14 Ongs do município a devolução de R$
205.820,00 aos cofres do Estado pela fraude e mal uso de recursos públicos de
repasses do Fundo de Desenvolvimento Social.
Várias entidades de cidades que compõe a região da
Amurel estão envolvidas.
Leia na íntegra matéria do Jornal DS e veja a lista completa:
Entidades da região terão que devolver recursos
Por DS
O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou 72
decisões que determinam a devolução total de R$ 3.997.778,44 aos cofres do
Estado, diante da confirmação de fraude e malversação de recursos públicos em
repasses efetuados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) a
entidades sem fins lucrativos. Entre as instituições que terão que devolver
recursos, estão várias entidades da Amurel.
As irregularidades foram apuradas pela Diretoria de
Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, após análise de tomadas de
contas especiais instauradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Ao todo, tramitam na Corte de Contas 111 processos, que
tratam de 196 repasses financeiros realizados em 2009, a título de subvenções
sociais. Ao relatar o primeiro processo, o conselheiro Adircélio de Moraes
Ferreira Júnior salientou que as irregularidades seriam resultantes de um
conjunto de ações planejado pela ex-servidora da SEF, Neuseli Junckes Costa,
para repassar, dar baixa e montar processos sem autorização do governador e sem
o conhecimento e análise interna da Diretoria de Gestão de Fundos Estaduais (Dife),
atrelada à SEF.
Durante a leitura do seu voto, o relator mencionou que
a estimativa é que o desvio de recursos públicos alcance o montante de R$ 6,4
milhões. Isso porque, em vez de as subvenções serem revertidas na execução de
projetos para a sociedade, seriam divididas entre os particulares participantes
do esquema.
De acordo com as decisões, os recursos públicos deverão
ser devolvidos ao erário, solidariamente pelos representantes legais das
entidades beneficiadas, pela ex-servidora da secretaria estadual e pelas
empresas emissoras das notas fiscais das mercadorias adquiridas - quando
apurada essa informação, em 30 dias após as suas publicações no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e
acrescidos dos juros legais. O pleno ainda aplicou multas aos responsáveis no
montante de 100% do valor dos débitos, a serem recolhidas aos cofres do Estado
no mesmo prazo. Até o momento, o valor total das multas é de R$ 7.995.556,88.
Das decisões, cabem recursos no prazo de 30 dias das
suas publicações no DOTC-e. Caso não sejam recolhidos os valores dos débitos e
das multas ou interpostos recursos, o TCE/SC encaminhará as dívidas para
cobrança judicial.
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