quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Fraudes das subvenções atingem Imbituba e região.

14 entidades de Imbituba envolvidas em fraudes no repasse de R$205.820,00 efetuados pelo Fundosocial. Veja a lista completa.

Imbituba foi pega com surpresa com a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado de SC) que determinou a 14 Ongs do município a devolução de R$ 205.820,00 aos cofres do Estado pela fraude e mal uso de recursos públicos de repasses do Fundo de Desenvolvimento Social.

Várias entidades de cidades que compõe a região da Amurel estão envolvidas.

Leia na íntegra matéria do Jornal DS e veja a lista completa:


Entidades da região terão que devolver recursos

Por DS

O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou 72 decisões que determinam a devolução total de R$ 3.997.778,44 aos cofres do Estado, diante da confirmação de fraude e malversação de recursos públicos em repasses efetuados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) a entidades sem fins lucrativos. Entre as instituições que terão que devolver recursos, estão várias entidades da Amurel.

As irregularidades foram apuradas pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, após análise de tomadas de contas especiais instauradas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Ao todo, tramitam na Corte de Contas 111 processos, que tratam de 196 repasses financeiros realizados em 2009, a título de subvenções sociais. Ao relatar o primeiro processo, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior salientou que as irregularidades seriam resultantes de um conjunto de ações planejado pela ex-servidora da SEF, Neuseli Junckes Costa, para repassar, dar baixa e montar processos sem autorização do governador e sem o conhecimento e análise interna da Diretoria de Gestão de Fundos Estaduais (Dife), atrelada à SEF.

Durante a leitura do seu voto, o relator mencionou que a estimativa é que o desvio de recursos públicos alcance o montante de R$ 6,4 milhões. Isso porque, em vez de as subvenções serem revertidas na execução de projetos para a sociedade, seriam divididas entre os particulares participantes do esquema.

De acordo com as decisões, os recursos públicos deverão ser devolvidos ao erário, solidariamente pelos representantes legais das entidades beneficiadas, pela ex-servidora da secretaria estadual e pelas empresas emissoras das notas fiscais das mercadorias adquiridas - quando apurada essa informação, em 30 dias após as suas publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais. O pleno ainda aplicou multas aos responsáveis no montante de 100% do valor dos débitos, a serem recolhidas aos cofres do Estado no mesmo prazo. Até o momento, o valor total das multas é de R$ 7.995.556,88.

Das decisões, cabem recursos no prazo de 30 dias das suas publicações no DOTC-e. Caso não sejam recolhidos os valores dos débitos e das multas ou interpostos recursos, o TCE/SC encaminhará as dívidas para cobrança judicial.

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