Reparação histórica
da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a
validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos
públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na
administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A
decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator do
caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da
norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora
crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma
violação ao princípio constitucional da igualdade.
Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei
é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um
racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação
histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral,
social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues
à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.
A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de
Cotas foi apresentada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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