da
Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
hoje (16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos
realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar. A
decisão foi unânime.
“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de
feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o
sigilo, que fora tão fortemente exaltado sob a égide autoritária do regime
anterior (1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e
relatora do processo.
Os ministros julgaram procedente a reclamação de um
advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os
ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970.
Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos
políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas
quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas,
em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.
Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato
normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo
como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e
da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.
Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os
arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos,
ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o
que impediria a proibição de acesso.
“A publicidade dos atos processuais garante o acesso
dos investigados às sessões de julgamento independentemente de sua
classificação pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso
seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde
2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as
gravações fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela
dimensão oral” dos julgamentos no STM.
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