Conheça
projeto aprovado pela Câmara que permite terceirização em qualquer atividade
das empresas:
Atividade-fim
As empresas
poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na
atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente,
não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da
Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as
chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão
diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza
e manutenção.
O projeto
prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem
restrições em empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O tempo
máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para
seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser
alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O
trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só
poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do
fim do contrato.
É permitida
a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de
serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada
abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo
grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm
controlador igual.
“Quarteirização”
A empresa
de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para
realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é
chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de
ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador)
pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a
terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa
contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá
ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O projeto
aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa
contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a
contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o
percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Os
problemas de hoje na terceirização, por Giorgio Xenofonte
Sou servidor de um órgão público federal, trabalho mais
precisamente em um setor de Licitações. Quase todos os meses, realizamos
pregões para a contratação de mão-de-obra terceirizada: serviços de vigilância,
copeiragem, acessorista, auxiliar administrativo...
Já no processo de licitação, encontramos um grande
número de empresas completamente aventureiras, formadas de qualquer jeito, com
documentação de qualidade duvidosa. Não é raro solicitar comprovação de que a
empresa têm experiência no mercado e darmos de cara com atestados de capacidade
técnica falsos, produzidos por algum parente do "dono da empresa"
(geralmente um administrador que faz papel de tudo). Cheguei a fazer uma
diligência para verificar um documento e, onde deveria existir uma fábrica com
mais de 200 empregados, havia uma oficina mecânica que mal se aguentava com 3
pessoas.
Ainda na licitação, por se tratar de Pregão, as
empresas têm que oferecer o menor preço possível para a prestação dos serviços.
Grandes empresas, com sólida reputação, ficam longe das licitações deste tipo,
pois sabem que os aventureiros vão baixar os valores a limites impraticáveis
pelo mercado, na ânsia de ganhar o contrato.
E GANHAM!
Por mais que nós, responsáveis pela licitação, tentemos
amarrar as questões para impedir os picaretas, há limites legais que devemos
respeitar. Se o licitante apresenta os documentos, preenche as planilhas e diz
que vai prestar o serviço por aquele preço, ficamos de mãos atadas... inclusive
por decisões dos Tribunais de Conta.
Declaramos o vencedor, assinamos o contrato, a nova
empresa chega, contrata os terceirizados que já estavam no órgão (pela empresa
anterior) e tudo, aparentemente, está ótimo.
Na maioria das vezes, antes de 3 meses, começam os
problemas.
Detalhe importante: não estamos, ou não estávamos mais
nos anos 90. O serviço público, principalmente o órgão em que eu trabalho, é
duro da fiscalização dos serviços, mas paga religiosamente em dia. Em 20 anos
de serviço público, tanto na esfera estadual de Pernambuco, quanto na federal,
não houve qualquer atraso de salário de servidores ou de terceirizados causado
pelo órgão.
Infelizmente, o órgão público pagar em dia a empresa
não é garantia que o repasse seja feito integralmente para os trabalhadores
tercerizados.
Temos vários, muitos casos de benefícios sociais
incluídos no pagamento que, pelos mais variados motivos, as empresas de
terceirização escondem, não repassam, dificultam o quanto possível para o
trabalhador.
Testemunhei casos em que os terceirizados tinha que
pagar a condução do próprio bolso , pois a empresa não repassava os valores
para eles. E mais, se alegassem isto como motivo de falta, teriam o salário do
dia descontado.
Um colega (chamo de colega porque é importante lembrar
que são pessoas que trabalham ao nosso lado) teve um problema CARDÍACO,
constatado tanto pelos médicos do órgão quanto pelo SUS... a empresa
simplesmente desconsiderou, deixando claro que, se ele faltasse, seria
demitido! E que procurasse seus direitos na Justiça...
E aí entramos no outro grande problema envolvendo as
terceirizações: as empresas fantasmas.
Por que estas empresas não ligam de ter seu nome sujo
no mercado, de ter processos da Justiça Trabalhista, de ter contratos rescindidos
com o serviço público - com as respectivas penalidades?
Como são praticamente "virtuais", com 2 ou 3
pessoas gerenciando, podem simplesmente SUMIR. Sim, algumas SOMEM, deixam de
pagar os terceirizados e somem com o dinheiro.
Pior, o órgão público, mesmo querendo pagar o devido
aos terceirizados, não pode... pois a relação de trabalho, de contrato, não é
com eles, mas com a empresa.
Tivemos casos de dinheiro retido em caixa por meses,
com terceirizados passando fome, mas a justiça, a Lei, o contrato, não permitia
que o órgão repassasse o dinheiro diretamente para eles.
Poucos meses depois, esta mesma empresa que sumiu,
reaparecesse com outro nome, prestando serviço em outro local, desta vez tendo
como sócios outras pessoas... mas é a MESMA.
Estes são casos extremos mas existem os problemas
também nas empresas que prestam os serviços "corretamente".
Os terceirizados vivem em clima de ameaça, algumas
vezes velada, mas na maioria é aberta: se abrir a boca, se reclamar, vai para
rua.
No órgão em que trabalho, há uma intensa fiscalização
das condições de trabalho, dos repasses legais que devem ser feitos aos
terceirizados. Mesmo assim, voltando à questão inicial, os preços contratados
foram tão justos, tão baixos, que as empresas tentam de todo jeito levar
vantagem... como não podem atingir o órgão público, pela própria característica
dos contratos administrativos, sobra para os trabalhadores. É comum cobrarem
que eles cumpram horas-extra sem o ressarcimento devido, que façam
deslocamentos para outras unidades sem qualquer adicional pelo serviço, deixam
de cumprir obrigações das convenções coletivas alegando que estão vinculados a
outras convenções (não há qualquer controle por parte do MTE), fora as questões
de assédio moral, que estas pessoas já tomam como parte da vida, visto que
estão na parte de baixo da pirâmide desde que nasceram :/
O mundo é desigual, vivemos em uma sociedade
capitalista e maníaca, mas é horrível conviver com pessoas que suam muito,
trabalham corretamente, mas não têm seus direitos mais básicos respeitados.
Se a sociedade não se posicionar LOGO, a precarização
dos serviços, dos direitos, dos trabalhadores, vai se acentuar mais ainda.
Como alguém disse ontem no twitter, parece que toda vez
que gritamos "não passarão", um direito do trabalhador cai no
congresso golpista!
Fonte GGN
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