Impedir direito constitucional do cidadão é uma forma de corrupção
Na ação por danos morais movida contra o procurador da
Lava Jato Deltan Dallagnol, a defesa do ex-presidente Lula apontou que o uso de
apresentação em Power Point pelo Ministério Público, inserindo o réu numa
situação de culpa irrefutável antes mesmo de uma decisão da Justiça, fez a
Suprema Corte dos Estados Unidos anular o julgamento.
Segundo a defesa de Lula, a Lava Jato copiou exatamente
a mesma estratégia ao denunciar Lula no caso triplex. A força-tarefa de
Curitiba convocou uma coletiva de imprensa para colocar o ex-presidente como o
"comandante máximo do esquema de corrupção na Petrobras". Nos Estados
Unidos, também foi um procurador que violou o direito à presunção de inocência.
"No caso usado como referência (State of
Washington x Edward Michael Glasmann), a Suprema Corte Estadunidense anulou a
decisão condenatória e determinou que o acusado fosse submetido a novo
julgamento, justamente pela indevida utilização dos slides, abalando a
presunção de inocência do acusado e impedindo que o réu exerça o direito
constitucional do fair trial e do due process of law."
O Tribunal concluiu que "nenhum motivo pode
existir para a apresentação deste slide a não ser inflamar preconceitos e
paixões. Ele reduz substancialmente o direito do réu a ter um julgamento
justo."
Sobre o episódio, a defesa de Lula selecionou alguns
trechos de literatura estrangeira: "Um julgamento justo certamente implica
um julgamento onde o promotor representando o estado não joga fora o prestígio
do seu cargo... e a expressão da sua própria crença de culpa na balança contra
o acusado" e "Embora o promotor tenha liberdade para arguir
inferências acerca das provas, ele deve “buscar sua convicção baseada
exclusivamente no conjunto probatório e na razoabilidade."
Dallagnol é processado por danos morais, numa ação da
ordem de R$ 1 milhão. A defesa alegou que não é "o papel de um membro do
Ministério Público Federal, que deve sempre respeitar as instituições e zelar
pelo fiel cumprimento da lei", fazer denúncias para "julgamentos
midiáticos ou para o enxovalhamento público de qualquer cidadão. As ofensas são
extremamente graves e demandam reparação integral dos prejuízos causados."
Fonte Jornal GGN
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