A explicação é do
subprocurador da República Eugênio Aragão, que detalhou como funciona o sistema
de 'Asset Sharing'
Do GGN
Diante do desfecho dos aguardados acordos de delação
premiada da Odebrecht com a Operação Lava Jato, a notícia de que a cooperação
do Ministério Público Federal junto a autoridades de investigação dos Estados
Unidos em processos contra a estatal brasileira Petrobras mostrou-se não só
inegável, como também a comprovação de sua continuidade e extensão.
O subprocurador da República e ex-ministro da Justiça
de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, explicou ao GGN que a
origem desse entreguismo do Brasil hoje exposto pela Lava Jato, mas desdobrado
na crise política atual, veio de um "voluntarismo" anos atrás dentro
do Ministério Público Federal.
Para Aragão, a função exercida pelos investigadores
norte-americanos é natural porque atende a demandas de investidores que se
sentiram enganados. "Primeiro que os procedimentos que correm contra
empresas brasileiras nos Estados Unidos é contra aquelas que vendem e
participam do mercado de valores imobiliários norte-americanos. Então são
multas não pela corrupção, mas por terem iludido os investidores
americanos".
Entretanto, destacou o subprocurador, as multas geradas
no país estrangeiro são "resultantes de condenações por corrupção no
Brasil". É aí que entraria o papel decisivo dos procuradores, delegados e
investigadores brasileiros em proteger os interesses nacionais, ainda que essas
empresas tenham sido julgadas no país.
"Entregar isso aos Estados Unidos só seria
possível se a gente tivesse no Brasil uma prática de 'Asset Sharing' com os
americanos. Mas a nossa política externa sempre tem sido avessa a essa prática
com os estrangeiros quando se trata de crime contra a administração pública.
Porque são recursos da administração pública brasileira que vão para um governo
estrangeiro", narrou.
A explicação de Aragão descontrói as teses defendidas
pelos procuradores da Lava Jato que admitem os acordos e cooperações com os
órgãos de investigação dos EUA no caso da Petrobras. Isso porque, por meio de
coletivas de imprensa, os investigadores frisam à população os benefícios
de uma cooperação com o país. E, mais detalhadamente, relatam que, na verdade,
os procuradores não tem competência para negar um pedido de cooperação, uma vez
que não existe tratado internacional que impossibilite ou prevê a negativa do
Estado brasileiro (leia
aqui).
"Normalmente, para fazer qualquer tipo de
procedimento de 'Asset Sharing', desculpem os membros do Ministério Público,
seria absolutamente necessário a anuência da Advocacia-Geral da União. Isso não
é assunto para o Ministério Público, isso é assunto para a AGU, e eu digo mais,
com a autorização do Senado Federal, porque implica transferência de recursos
brasileiros para o estrangeiro", ressaltou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário