Do
Viomundo
O repórter Leandro Calixto fez o flagrante, reproduzido
primeiro na Ponte Jornalismo: os deputados Álvaro Camilo (PSD) e Paulo Telhada
(PSDB) tentaram intimidar o ouvidor da polícia paulista, Júlio Fernandes.
Ele foi convocado a depor na Comissão de Segurança
Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa de São Paulo depois
de fazer críticas à atuação da Polícia Militar.
A audiência terminou em bate boca (veja o vídeo acima).
Iniciativa pioneira no Brasil, a Ouvidoria da Polícia
foi criada pelo Decreto nº 39.900, em 1º de janeiro de 1995 e reconhecida pela
OEA. Desde 1997 está regulamentada por lei. A idéia deu tão certo que inspirou
a criação de Ouvidorias da Polícia no Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de
Janeiro, Espírito Santo e Pará.
A Ouvidoria da Polícia é uma espécie de ombudsman da
segurança pública no Estado. Trata-se de um órgão dirigido por um representante
da sociedade civil, com total autonomia e independência, cuja principal função
é ser o porta-voz da população em atos irregulares praticados pela Polícia
Civil e Polícia Militar.
Instalada em 20 de novembro de 1995, nas dependências
da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, a Ouvidoria foi institucionalizada
em 20 de junho de 1997. A Lei Complementar nº 826/97, sancionada pelo
governador, foi aprovada sem nenhum voto contrário pela Assembléia Legislativa
de São Paulo.
A Ouvidoria de Polícia não tem qualquer ligação
orgânica com a Polícia Civil e a Polícia Militar. Sua estrutura é amplamente
democrática. Segundo a lei, o Ouvidor será sempre indicado pela sociedade
civil. Quem escolhe o nome é o governador, a partir de uma lista tríplice
elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
(Condepe), órgão no qual a sociedade civil tem 80% dos membros. O mandato é de
dois anos, com direito a uma única recondução.
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