Do Jornal GGN
Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal em
Sergipe determina que a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP) suspendam a venda da participação acionária na BR
Distribuidora.
A decisão atende ação movida por petroleiros ligados ao
Sindipetro de Alagoas. José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva
alegam que a estatal infringiu a lei ao decidir de desfazer de 51% da
distribuidora sem fazer licitação.
Há duas semanas, uma outra decisão suspendeu a venda
dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, no pós-sal,
para a Karoon Gas Australia. A ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros tem a
mesma alegação de que a Petrobras está vendendo 100% da participação sem
licitar os campos.
A ação sobre a BR Distribuidora diz que, caso o negócio
seja fechado, ele “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos
do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a
gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de
pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para
continuidade dos serviços públicos”.
A estatal argumenta que é livre para atuar em regime de
livre competição, já que é uma sociedade de economia mista, e que as operações
de desinvestimento estão ligadas à estratégia empresarial.
Em sua defesa, a Petrobras diz que a obrigatoriedade de
licitação impediria sua atuação no mercado em condições de paridade com as
outras empresas de petróleo, “desvirtuando-se o princípio da livre competição
constitucionalmente previsto”.
A ANP alega que não é seu papel regular ou fiscalizar
assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da
Petrobras. O magistrado refutou esta argumentação, entendendo que qualquer
assunto que envolva atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis deve ser regulado pela agência.
“Soa insustentável para este juízo defender que a venda
de ações da BR-Distribuidora, uma das principais subsidiárias da Petrobrás, não
interessa à ANP como órgão regulador da indústria petrolífera”, afirmou o juiz.
Na liminar, ele optou por não colocar nenhuma multa em caso de descumprimento
da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário