A operação da Polícia Federal para checar a capacidade
operacional de gráficas contratadas pela campanha de Dilma Rousseff em 2014, em
meio ao recesso do Judiciário, prejudica a defesa da ex-presidente, disse em
nota o advogado Flávio Caetano. Ele atua na ação em que o PSDB pede a cassação
da chapa vitoriosa contra Aécio Neves por abuso de poder econômica.
Segundo o informe, as gráficas vistoriadas pela PF a
mando do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, estavam
dentro das exigências para contratação em período eleitoral. Prova disso é que
a campanha de Aécio Neves e de José Serra também fizeram uso das mesmas
empresas.
Caetano ainda criticou o fato de depoimentos terem sido
colhidos por um juiz auxiliar do processo - por conta do recesso - sem o
acompanhamento da defesa. Ele se disse "indignado" com essa medida,
porque prejudica a ampla defesa e o contraditório.
Abaixo,
a nota da defesa de Dilma no TSE, na íntegra:
Em relação à decisão do Ministro Herman Benjamin, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre as empresas periciadas, a defesa de
Dilma Rousseff manifesta-se nos seguintes termos:
1. Todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer
atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade
operacional, com a integral prestação dos serviços contratados, respeitados os
critérios de preço de mercado, qualidade e quantidade do produto, e prazo de
entrega.
2. As três gráficas periciadas prestaram serviços em
campanhas eleitorais anteriores e a partidos políticos diversos como, por
exemplo, a gráfica VTPB que prestou serviços as campanhas de Aécio Neves e José
Serra nas eleições de 2014. A defesa de Dilma Rousseff juntou aos autos mais de
8 mil documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente analisados
pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a regularidade dos serviços
prestados.
3. Causa perplexidade que, decorridos quase dois anos
de intensa investigação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja proferida
decisão judicial, a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário, sem
qualquer fundamento de urgência.
4. Da mesma forma, gera indignação que tal decisão
permita que sejam colhidos depoimentos pelo juiz auxiliar sem o indispensável
acompanhamento pelo advogados das partes, e que também seja produzida prova
pericial sem o acompanhamento pelos respectivos assistentes técnicos.
5. Assim como a atuação da defesa de Dilma Rousseff foi
fundamental para demonstrar o falso testemunho à Justiça Eleitoral praticado
pelo Sr. Otávio Azevedo, deve-se assegurar o respeito ao contraditório e ampla
defesa para que, uma vez mais, seja demonstrada a regularidade das despesas
realizadas pela chapa Dilma-Temer em relação às empresas periciadas.
A defesa de Dilma Rousseff renova seu pleno respeito
aos princípios de Estado Democrático de Direito e confia que a Justiça
Eleitoral, novamente, reconhecerá a absoluta regularidade das despesas
contratadas pela chapa Dilma-Temer.
Do Jornal
GGN
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