Segundo a
Lei 7643/1987, que proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer
espécie em águas brasileiras, o delito é punível com de dois a cinco anos de
reclusão (Foto: Enrique Litman - Instituto Baleia Franca (IBF)
Imbituba
(27/10/2015) - O ICMBio multou proprietários de duas aeronaves
flagradas em agosto executando sobrevôos abaixo de 100 metros de altitude sobre
baleias franca em Garopaba, SC. A infração ambiental, descrita no artigo 30 do
Decreto 6514/2008, e especificada no artigo 7º da Portaria IBAMA 117/1996, foi
cometida no interior da APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal
que tem como um dos objetivos de criação justamente proteger em águas brasileiras
a espécie Eubalaena australis.
As autuações foram feitas em atendimento a denúncia
formal, com fotografias, enviada à APA da Baleia Franca. Cópias dos autos de
infração lavrados foram encaminhadas ao Ministério Público Federal em Tubarão,
para providências na esfera judicial. Segundo a Lei 7643/1987, que proíbe a
matança e o molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras,
o delito é punível com de dois a cinco anos de reclusão.
As multas administrativas aplicadas aos proprietários
das duas aeronaves pela fiscalização do ICMBio somam R$ 10.000,00. O caso tem
como agravante o fato de se tratar de espécie constante de listas oficiais de
espécies ameaçadas. Os proprietários foram identificados por meio de consulta
dos prefixos das aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro, junto à Agência
Nacional de Aviação Civil.
O chefe da APA da Baleia Franca, Cecil Barros, avalia
que as autuações foram necessárias, e faz um alerta, "advertimos pilotos e
proprietários de aeronaves para evitarem sobrevoar a área marítima da unidade
de conservação a altitudes inferiores a cem metros, especialmente durante a
temporada das baleias franca, que vai de julho a novembro, para evitar a
caracterização de molestamento intencional de cetáceos. Estes animais vêm ao
sul de Santa Catarina para se reproduzir e amamentar seus filhotes, e há normas
específicas para protegê-los, que devem ser respeitadas."
Segundo a
Lei 7643/1987, que proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer
espécie em águas brasileiras, o delito é punível com de dois a cinco anos de
reclusão
Fonte: Instituto Baleia Franca (IBF)
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