quinta-feira, 24 de novembro de 2016

ICMBIO MULTA PROPRIETÁRIOS DE AERONAVES POR MOLESTAMENTO INTENCIONAL DE CETÁCEOS

Segundo a Lei 7643/1987, que proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras, o delito é punível com de dois a cinco anos de reclusão (Foto: Enrique Litman - Instituto Baleia Franca (IBF)

Imbituba (27/10/2015) - O ICMBio multou proprietários de duas aeronaves flagradas em agosto executando sobrevôos abaixo de 100 metros de altitude sobre baleias franca em Garopaba, SC. A infração ambiental, descrita no artigo 30 do Decreto 6514/2008, e especificada no artigo 7º da Portaria IBAMA 117/1996, foi cometida no interior da APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal que tem como um dos objetivos de criação justamente proteger em águas brasileiras a espécie Eubalaena australis.

As autuações foram feitas em atendimento a denúncia formal, com fotografias, enviada à APA da Baleia Franca. Cópias dos autos de infração lavrados foram encaminhadas ao Ministério Público Federal em Tubarão, para providências na esfera judicial. Segundo a Lei 7643/1987, que proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras, o delito é punível com de dois a cinco anos de reclusão.

As multas administrativas aplicadas aos proprietários das duas aeronaves pela fiscalização do ICMBio somam R$ 10.000,00. O caso tem como agravante o fato de se tratar de espécie constante de listas oficiais de espécies ameaçadas. Os proprietários foram identificados por meio de consulta dos prefixos das aeronaves no Registro Aeronáutico Brasileiro, junto à Agência Nacional de Aviação Civil.

O chefe da APA da Baleia Franca, Cecil Barros, avalia que as autuações foram necessárias, e faz um alerta, "advertimos pilotos e proprietários de aeronaves para evitarem sobrevoar a área marítima da unidade de conservação a altitudes inferiores a cem metros, especialmente durante a temporada das baleias franca, que vai de julho a novembro, para evitar a caracterização de molestamento intencional de cetáceos. Estes animais vêm ao sul de Santa Catarina para se reproduzir e amamentar seus filhotes, e há normas específicas para protegê-los, que devem ser respeitadas."
Segundo a Lei 7643/1987, que proíbe a matança e o molestamento de cetáceos de qualquer espécie em águas brasileiras, o delito é punível com de dois a cinco anos de reclusão 

Fonte: Instituto Baleia Franca (IBF)

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