A
proposta prevê o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e
limita o acesso à propaganda gratuita na TV e rádio
Por Deutsche Welle no Carta Capital
A PEC 36, aprovada na noite da quarta-feira 9 pelo
Senado em primeiro turno, é polêmica e divide opiniões de políticos, juristas e
eleitores. A proposta de reforma política pretende reduzir o número de
partidos, através do fim das coligações e de uma cláusula de barreira.
De um lado, os defensores da proposta afirmam que o
grande número de legendas dificulta a governabilidade e geram gastos
desnecessários à União. Os contrários à PEC 36 dizem que a proposta prejudicará
os partidos pequenos, que representam grupos considerados minorias sociais.
Entenda melhor o que diz a proposta:
Fim das coligações
A PEC 36 prevê o fim da possibilidade de coligações nas
eleições proporcionais, para eleger vereadores e deputados a partir de
2022. Atualmente, partidos pequenos costumam fazer alianças com outros
maiores para formar as chamadas coligações. Isso garante uma maior visibilidade
e, consequentemente, mais votos para o grupo. Na prática, uma coligação
funciona como um partido único, com nome próprio e mesmos deveres e direitos de
uma legenda isolada.
Formar uma coligação partidária é vantajoso para
partidos pequenos, de pouca representatividade, pois ao formar um grupo maior,
os votos recebidos por cada partido são somados no cálculo para distribuição de
cadeiras no Legislativo. A alternativa é adotada por muitos partidos pequenos
para angariar cadeiras nas bancadas.
As coligações também aumentam o tempo de participação
dos partidos no horário eleitoral gratuito na televisão e rádio. Pela regra
atual, quanto mais partidos fizerem parte da coligação, mais tempo de
propaganda ela terá.
Ainda de acordo com o texto, ficam mantidas as
coligações em eleições para prefeitos, senadores, governadores e presidente –
ou seja, em votações para cargos do Executivo. A justificativa é que os cargos
para o Legislativo devem ser conquistados por uma maior representatividade
local.
Cláusula de barreira
A cláusula de barreira ou cláusula de desempenho eleitoral restringe o acesso
aos recursos do Fundo Partidário, bem como a participação no horário eleitoral gratuito na
TV e no rádio, apenas para partidos que obtiverem uma porcentagem mínima de
votos válidos nas eleições.
De acordo com a proposta, as mudanças já entram em
vigor nas próximas eleições para a Câmara Federal. No pleito de 2018, os partidos
deverão reunir, em ao menos 14 estados brasileiros, um mínimo de 2% de todos os
votos válidos. Nas eleições de 2022, o percentual subirá para 3%.
Além disso, as legendas que não atingirem esses
percentuais mínimos serão obrigadas a ocupar uma estrutura menor dentro Câmara,
e perderão direito a cargos de liderança e cadeiras na Mesa Diretora, por
exemplo.
De acordo com o texto, a PEC 36 foi inspirada na
Alemanha, primeiro país onde a cláusula de barreira foi estabelecida. Hoje, 44
países adotam a regra. "Trata-se de uma regra que condiciona o
funcionamento parlamentar do partido político a seu desempenho nas urnas",
diz o texto.
Federação de partidos
A fim de não prejudicar os partidos menores afetados
pela cláusula de barreira e pelo fim das coligações nas eleições proporcionais,
a PEC 36 prevê a criação do sistema de federações. Na prática, esses partidos
prejudicados poderão se unir em uma federação, que funcionará como um bloco
parlamentar.
Diferentemente das coligações, as federações preveem
que os partidos fiquem junto por um tempo determinado: desde o início da
legislatura até a véspera das convenções partidárias para as eleições
seguintes.
A proposta pretende reduzir o número de
partidos, com o fim das coligações e cláusula de barreira (Sumaia Villela/ABr)
De acordo com os autores da proposta, o sistema de
federações permitirá que partidos menores, mas com identidade ideológica
similar, possam atuar no Legislativo com os mesmos direitos das demais
legendas. No caso da federação de partidos, a divisão do fundo partidário
e do tempo de propaganda será proporcional ao número de eleitos em cada sigla.
Fidelidade partidária
Outro ponto abordado pela PEC 36 é a fidelidade partidária. Segundo o texto,
políticos que trocarem de partido durante o mandato perderão o cargo. As
exceções valem para desfiliação em casos de perseguição política, alteração no
programa do partido e legendas que não obtiverem os percentuais mínimos
previstos pela cláusula de barreira.
Argumentos favoráveis
Para os defensores da PEC 36, em vez de promover maior representatividade
política, o grande número de partidos tem dificultado o consenso e a
governabilidade do país e dado gastos desnecessários à União.
Por meio das coligações, muitos políticos conseguem
cadeiras em que jamais seriam conquistadas sem as alianças. Um exemplo famoso
aconteceu com a eleição do deputado Tiririca que, ao angariar votos para sua
coligação, ajudou a eleger outros deputados menos conhecidos, que se
beneficiaram da fama dele.
Quanto à cláusula de barreira, que determina que cada
legenda obtenha votos em no mínimo 14 estados, a mudança ajuda a garantir que o
partido que receba os benefícios do Fundo Partidário e da propaganda eleitoral
gratuita tenha representatividade nacional.
Argumentos contrários
A cláusula de barreira prejudica os partidos menores, que usam as coligações
partidárias como ferramenta para angariar visibilidade e votos. Os críticos da
PEC 36 afirmam que a proposta prejudica partidos pequenos, porém consolidados,
como PV, PSOL, PCdoB, PROS e Rede.
Alguns parlamentares, como o senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), concordam que com a necessidade de criação da cláusula de desempenho
eleitoral, mas dizem que, da forma como foi escrita, as regras são muito
rigorosas e serão prejudiciais à pluralidade da democracia brasileira.
Os próximos passos
A PEC 36 foi aprovada na noite da quarta-feira 9, em primeiro turno, pelo
Senado, por 58 votos favoráveis e 13 contrários. Por se tratar de uma emenda à
Constituição, a PEC 36 ainda precisará ser votada em segundo turno pelo Senado,
com apoio mínimo de três quintos (49 dos 81) dos senadores. A votação acontece
no dia 23 de novembro. Se aprovada, a proposta seguirá para votação na Câmara,
onde também deverá ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.
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