O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o
julgamento que analisa a etapa do processo judicial em que uma pessoa condenada
pode começar a cumprir pena. Estarão em julgamento no plenário da Suprema Corte
duas ações que solicitam a retomada da jurisprudência anterior, na qual só era
permitido o início da prisão após o esgotamento de todas as possibilidades de
recursos na Justiça, o chamado "trânsito em julgado".
Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, Roberto Barroso e Teori
Zavascki rejeitaram hoje (5) duas ações protocoladas pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) contra o
entendimento da Corte que autorizou prisões de condenados na segunda instância
da Justiça antes do fim de todos os recursos.
Primeiro a
apresentar seu voto hoje, Fachin divergiu do relator das ações, ministro Marco
Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância
não fere o princípio da presunção de inocência.
“Peço vênia ao eminente relator, uma vez mais,
para reafirmar o voto que proferi em fevereiro passado quando essa Corte, ao
julgar o habeas corpus, assentou a tese segundo a qual, a execução provisória
de acórdão penal condenatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito
a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da
presunção de inocência”, argumentou Fachin.
O julgamento
das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão
mesmo depois de condenação em segunda instância.
Para que
haja uma decisão sobre o tema, são necessários pelo menos seis votos contra ou
a favor da chamada “execução antecipada” da pena antes do trânsito em julgado.
Para o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
Para o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
“É precisos
restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após
condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso,
também divergindo do relator.
A sessão foi
interrompida após os votos de Fachin e Barroso e retomada em seguida com o voto
do ministro Teori Zavascki, que também votou pela execução da pena antes do
trânsito em julgado.
Segundo
Teori, o STF não está inovando ao permitir essa possibilidade. “Temos duas
súmulas recentíssimas, a 716 e a 717, que expressamente reconhecem a
possibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado.
Então, a jurisprudência do Supremo sempre foi essa, não se está criado uma
imolação contrária à Constituição de 1988. Essa jurisprudência é razoável
diante da autoridade de todos os ilustres ministros que passaram por essa
Casa”, disse Teori.
O ministro
frisou ainda que a legislação de países como Inglaterra, Estados Unidos,
Canadá, Alemanha, França Portugal, Espanha, Argentina também permite a prisão
antes do trânsito em julgado.
Ainda
votarão os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e a presidenta do STF, Cármen Lúcia.
Agência
Brasil
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