O
corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos princípios da isonomia e da
segurança jurídica
Por Heloisa
Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
A cirurgia
para redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo, não deve
ser exigida para o nome no registro civil ser alterado. O entendimento foi
reiterado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha,
em decisão nesta terça-feira (4) sobre pedido de liminar da Defensoria
Pública da União (DPU) que afirma que juízes e cartórios têm condicionando a
alteração do registro civil à realização da cirurgia.
Na decisão,
Noronha determina que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos estados e
do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informar se a não
exigência da cirurgia já foi regulamentada. Além disso, questiona se está
havendo problemas com a medida, como argumenta a Defensoria Pública da União.
Apesar de
confirmar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha negou pedido
da DPU para que o órgão emita orientação a todos os cartórios do país para
fazer a mudança de nome e sexo de travestis e transexuais nos registros civis
sem decisão judicial. O corregedor nacional de Justiça baseou a decisão nos
princípios da isonomia e da segurança jurídica.
A estudante
de jornalismo e ativista, Bárbara Reis, iniciou, neste ano, processo judicial
para adequação dos seus documentos. Para ela, a mudança de nome facilita a vida
de uma transexual, cercada por preconceitos e desafios no cotidiano.
“Eu acho
importantíssima essa decisão, pois tira a pessoa de um genital. Existe um
processo de genitalização do ser e quando se foge desse padrão é um ser
anormal, bizarro. As pessoas acabam reduzindo a pessoa trans em uma cirurgia em
um genital”.
Bárbara
conta que a sua percepção de inadequação ao próprio gênero começou na infância
e o processo contou com autoconhecimento para compreender e aceitar sua
condição. “Quando eu era criança, pensava que era menina, eu não conseguia
entender que havia uma diferença. Foi na pré-escola que entendi o que era um
menino e uma menina e chegou ao ponto de naquela época, minha mãe me encontrar
com uma tesoura na mão pronta para cortar meu pênis. É um processo difícil, que
exige autoconhecimento e muita informação”, descreve.
Atualmente,
Bárbara se relaciona com um homem trans, que já conseguiu fazer a cirurgia de
mudança de sexo e teve o nome adequado em sua documentação. “A pessoa tem que
olhar para dentro de si e saber como se sente. Eu sempre me vi como uma mulher
que gosta de homem, a pessoa tem que ter convicção e autoconhecimento. Saber
quem você é vai te dar empoderamento de combater quem está a sua volta,
explicando para as pessoas que é normal ser quem é”, analisa a estudante.
Legislação
A legislação
brasileira prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou
acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e
indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão
seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público
se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor
nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do
plenário do CNJ.
Cirurgia
Desde 2008,
com a publicação da portaria nº 457, pessoas transexuais têm acesso aos
procedimentos para garantir a cirurgia de transgenitalização e a readequação
sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria nº 2.803, de 2013, ampliou
o atendimento para homens e mulheres transexuais. O caminho da transformação é
longo. O processo inclui ainda atenção psicológica e tratamento hormonal.
[http://www.ebc.com.br/trans]
Leia especial da EBC sobre pessoas trans
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