Juíza despacha:“medida excepcional e
extrema” e que não é adequada ao tratamento jurídico necessário em caso de
greve
É simplesmente
um grande absurdo, quando uma secção do órgão máximo dos Advogados do Brasil
toma esse tipo de postura retrógrada dos direitos trabalhistas e ordenamento jurídico.
Muitas
etapas podem ser queimadas antes de tomar drástica atitude coercitiva. O pronto
repúdio das entidades sindicais e sociais deve servir de aleta. Lamentável!
Jornal GGN repercute a notícia
Em Pernambuco, a Justiça do Trabalho
negou pedido de prisão de Suzineide Rodrigues, presidente do Sindicato dos
Bancários, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secccional Pernambuco.
Na decisão, a juíza Mariana de
Carvalho Milet considerou que o pedido de prisão era uma “medida excepcional e
extrema” e que não é adequada ao tratamento jurídico necessário em caso de
greve.
"Por se tratar de ato restritivo
de liberdade, o mesmo se afigura como medida excepcional e extrema, quando
nenhum dos meios de coerção existentes no ordenamento jurídico para o
cumprimento da ordem judicial forem suficientes", afirmou a juíza, dizendo
que Suzineide não poderia ser presa já que era a “ primeira vez em que este
juízo é instado a se manifestar acerca do descumprimento da medida judicial em
apreço".
O pedido da OAB-PE foi repudiado por
diversas entidades sindicais e movimentos sociais no país. Na noite de ontem
(3), o Sindicato dos Bancários realizaram assembleia para reforçar o repúdio à
ação da Ordem.
A greve dos bancários começou há quase
um mês, no dia 6 de setembro. De acordo com o Sindicato, mais de 13 mil agências foram paralisadas no
período.
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