Do Diário Catarinense
O juiz Eleitoral Renato Roberge, de Joinville, determinou na última quarta-feira (5) que
um perfil anônimo que vinha atacando o candidato a prefeito do município, Udo
Döhler (PMDB), fosse removido do Facebook. Além da
remoção, o juiz solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
que suspendesse por 24 horas a rede social em todo o Brasil, devendo no período
da suspensão informar a todos os usuários que a inoperância se deve à
¿desobediência da legislação eleitoral¿.
A decisão foi tomada depois que advogados do candidato fizeram uma
representação pedindo a remoção do perfil "Hudo Caduco",
página de autoria anônima que postava montagens de fotos com o rosto de Döhler
desfigurado, além de postagens de teor ofensivo.
A assessoria de comunicação do Facebook no Brasil informou que a solicitação
judicial foi atendida e o perfil do personagem retirado do ar, mas que a
empresa não faria nenhum comunicado oficial sobre a suspensão por 24 horas. A
reportagem tentou entrar em contato com as assessorias de comunicação da Anatel
e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas até às
17h30min de sábado (8) ninguém foi encontrado.
A sentença publicada no site do TRE-SC tem
oito páginas e nela o juiz Renato Roberge argumenta que o perfil tinha cunho
ofensivo e ¿à margem da legislação eleitoral vigente.¿ Ele reconhece a
irregularidade do perfil por atuar com ¿cunho politiqueiro, com nítido
propósito de desmerecimento do candidato. O documento completo pode ser lido neste link.
O juiz julgou procedente o pedido formulado por Udo Döhler e determinou,
além da exclusão do perfil durante o período eleitoral, que termina depois da
votação para o segundo turno, que o Facebook forneça o IP ou outro elemento que
identifique o autor; multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento da ordem de
exclusão; multa de R$ 30 mil por transgressão aos artigos 57-D e 57-F da lei
9.504/97; suspensão do Facebook por 24 horas em todo o país; e direito de
resposta do candidato.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
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