quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Governo amplia prazo para municípios elaborarem Plano de Mobilidade Urbana

Desafio para os governos e forças vivas dos municípios

O governo federal editou medida provisória (MP) que altera a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A MP foi publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.

O objetivo da MP foi mudar o prazo de três para sete anos para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana.

O prazo também mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana seja integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, contado da data de vigência da lei 12.587/2012.

Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência estabelecida na lei.

O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar os serviços:

- de transporte público coletivo;

- a circulação viária; 

- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;

- a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

- a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;

- a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;

- os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos;

- as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada, além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.


NBC

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