Desafio para os governos e forças vivas dos
municípios
O governo federal editou medida provisória (MP) que
altera a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana. A MP foi publicada na edição de hoje
(13) do Diário Oficial da União.
O objetivo da MP foi mudar o prazo de três para sete
anos para que os municípios elaborem o Plano de Mobilidade Urbana.
O prazo também
mudou de três para sete anos para que o Plano de Mobilidade Urbana seja
integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, contado da
data de vigência da lei 12.587/2012.
Encerrado o prazo, os municípios ficam impedidos de
receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que
atendam à exigência estabelecida na lei.
O
Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar os serviços:
- de transporte público coletivo;
- a circulação viária;
- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
- a acessibilidade para pessoas com deficiência e
restrição de mobilidade;
- a integração dos modos de transporte público e destes
com os privados e os não motorizados;
- a operação e o disciplinamento do transporte de carga
na infraestrutura viária;
- os polos geradores de viagens; as áreas de
estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou pagos;
- as áreas e horários de acesso e circulação restrita
ou controlada, além dos mecanismos e instrumentos de financiamento do
transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana.
NBC
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